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Quanto você paga de imposto sobre seus investimentos?

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A reforma tributária já entregue ao Congresso Nacional pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, reacendeu uma questão séria para os investidores: que parcela da rentabilidade dos investimentos acaba sendo direcionada ao pagamento de impostos? O sistema tributário brasileiro é bastante confuso, mesmo para quem só investe em renda fixa. Mas é muito importante que o investidor, na hora de tomar suas decisões, leve essa questão em conta.

Há basicamente dois tipos de impostos que incidem sobre a rentabilidade dos investimentos: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). E é a cobrança desses impostos que faz com que um investimento tenha dois tipos de rendimento: o bruto, ainda sem incidência de impostos, e o líquido, já com o desconto. É importante ressaltar que a rentabilidade efetiva de uma aplicação será sempre o rendimento líquido. 

Rendimento Bruto x Líquido

Existem poucos casos nos quais o rendimento bruto é igual ao líquido. Isso ocorre somente nos chamados títulos incentivados: Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Crédito Imobiliário (CRIs) e Certificados de Crédito do Agronegócio (CRAs).

Como os recursos captados nessas aplicações são sempre direcionados a projetos imobiliários e agrícolas, que geram muito emprego e renda para a população, o Governo Federal decidiu isentá-los justamente para incentivar os investidores. Ao que tudo indica, a isenção deve ser mantida na Reforma Tributária.

Como incidem o IOF e o IR

Enquanto o IR incide sobre quase todas as aplicações, em percentuais que podem variar conforme o prazo, o IOF só incide sobre aplicações por prazo inferior a 30 dias.

O IOF é um imposto regressivo (quanto menor o prazo em que o dinheiro ficou investido, maior a alíquota) e pode ser bem agressivo. Um exemplo: digamos que você aplique seu dinheiro em um Certificado de Depósito Bancário (CDB) por apenas 1 dia. Pagará, sobre o rendimento, 96% de IOF. Ou seja: a movimentação do capital nesse prazo não é vantajosa. Se a aplicação for pelo prazo de 29 dias, o IOF já cai para 3%. Mas, a partir do 30º dia da aplicação, há isenção total do IOF.

Como dificilmente os investidores aplicam em renda fixa por prazos tão curtos, vamos ao que mais interessa e falar sobre o imposto que mais faz diferença no resultado efetivo de um investimento: o Imposto de Renda, que é descontado na fonte.

Desde 2014, o IR sobre aplicações de renda fixa passou a obedecer a uma tabela regressiva, com alíquota máxima de 22,5% e mínima de 15%. E qual foi o objetivo? Incentivar os investimentos por prazos mais longos.

TEMPO DE INVESTIMENTO ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA
Até 180 dias 22.5%
De 181 dias a 360 dias 20%
De 361 dias a 720 dias 17.5%
Acima de 720 dias 15%

Quem aplica dinheiro em CDBs, por exemplo, por prazos longos (acima de 720 dias) tem dupla vantagem. A primeira é que os bancos costumam oferecer rentabilidade maior para aplicações longas. E, a segunda, é o IR menor.

É bom destacar que o IR incide sobre a rentabilidade, não sobre o saldo do investimento. Isso quer dizer que, se você aplicou R$ 1.000 em um CDB com prazo de 1 ano e a rentabilidade bruta tenha sido 9% ao fim deste período, pagará, de acordo com a tabela regressiva, 17,5% sobre R$ 90, o que corresponde a R$ 15,75. A rentabilidade nominal líquida da aplicação, após o imposto, será de R$ 74,25.

Vale lembrar que o IR é descontado na fonte pelo banco emissor e recolhido à Receita Federal. Por isso, esse tipo de investimento entra na declaração anual do Imposto de Renda, na ficha Rendimento Tributável Exclusivamente na Fonte.

Fim da tabela regressiva?

Uma das propostas da reforma tributária era, justamente, acabar com a regressividade do Imposto de Renda para aplicações de renda fixa. Pela proposta do ministro Paulo Guedes, a alíquota seria unificada em 15%. Mas este item acabou saindo da reforma.

Portanto, o que deve valer, inclusive após a aprovação, é a mesma tabela que vigora atualmente. Mas muitas mudanças ainda podem acontecer até a votação do texto final e alguns especialistas são favoráveis à unificação da alíquota, o que traria simplificação tributária.

É muito importante ressaltar que, embora a reforma tributária tenha levado o tema novamente para a mídia, ela não alterará em nada seus investimentos até o fim de 2021, ainda que seja aprovada. De acordo com a Constituição do Brasil, mudanças de impostos só podem entrar em vigor se tiverem sido aprovadas até 31 de dezembro do ano anterior. Assim, qualquer possível mudança só ocorrerá a partir de 2022. Isto se a reforma realmente for aprovada este ano.

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