A Sanepar comunicou que o Governador do Estado do Paraná decretou situação de emergência hídrica no Estado do Paraná, tendo em vista a redução do volume de água disponível para captação para o consumo humano e dessedentação de animais, causada pela estiagem.
O comunicado foi feito pela empresa (BOV:SAPR11) nesta sexta-feira (06). Confira o documento na íntegra.
O Instituto Água e Terra – IAT, no uso de suas atribuições legais, para outorga de direito de uso de recursos hídricos e autorizações ambientais, realizará ações emergenciais destinadas ao abastecimento público priorizando as demandas das prestadoras de serviço com esta finalidade.
As prestadoras de serviço de saneamento ficam autorizadas a executar como ação mitigadora rodízio de 24 (vinte e quatro) horas considerado da interrupção até a retomada do abastecimento, com prazo para normalização de até mais 24 (vinte e quatro) horas.
Tais limites podem ser extrapolados em situações emergenciais de manutenção ou decorrentes de caso fortuito e força maior, devendo ser comunicadas para a população e órgãos de fiscalização. O Decreto nº 8299, de 05/08/2021, vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser revisto a qualquer momento, a depender da evolução da situação.