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Bradespar: recursos especiais de ação indenizatória da Litel seguirão para o STJ

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A Bradespar informou que, no âmbito da ação de indenização que lhe é movida pela Litel Participações, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro admitiu os recursos especiais interpostos pelas partes contra os acórdãos proferidos, respectivamente, nos dias 27 de janeiro de 2021 e 18 de agosto de 2021. Assim, os recursos especiais seguirão para apreciação do Superior Tribunal de Justiça.

Em agosto, a 17° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou os embargos de declaração da Bradespar no âmbito da ação de indenização que lhe é movida pela Litel Participações.

A Corte manteve a decisão objeto do acórdão proferido no dia 27 de janeiro de 2021, exceto em relação aos honorários advocatícios que foram reduzidos ao percentual de 2% do valor da condenação.

Em janeiro deste ano a 17° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unaminidade, deu provimento à apelação da Litel, de modo que a decisão de primeiro grau foi reformada para acatar o pleito da Litel, que cobra da Bradespar a importância de R$ 1.410.000.000,00, paga pela Litel à Elétron S.A., em decorrência de litígio que envolvia o chamado “Call Citibank”.

O mesmo julgamento considerou improcedente a reconvenção apresentada pela Bradespar contra a Litel.

Entenda o caso

Em setembro de 2018 a Bradespar (BRAP4) e a Litel celebraram uma transação com a finalidade de encerrar os litígios judiciais promovidos pela Elétron, companhia de Daniel Dantas.

A Litel e a Bradespar pagaram à Elétron, cada uma, o valor de R$1 bilhão quatrocentos e dez milhões.

No entanto, em novembro do mesmo ano, a Litel recorreu à Justiça para tentar o ressarcimento dos valores desembolsados. A ação é contra a Bradespar.

Em dezembro de 2019 foi proferida sentença julgando improcedente o pleito da Litel, que cobra da Bradespar a importância de R$ 1.410.000.000,00 paga pela Litel à Elétron , e que correspondeu a 50% da liquidação da sentença arbitral em litígio que envolvia o chamado “Call Citibank”.

A mesma sentença julgou parcialmente procedente a reconvenção apresentada pela Bradespar  contra a Litel, determinando o pagamento, pela Litel para a Bradespar, do valor de R$ 470.094.000,00, em atenção aos contratos prévios de indenização, que atribuíam os percentuais de responsabilidade no litígio.

Informações FinanceNews

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