A Ecorodovias afirmou que o Termo Aditivo e Modificativo (TAM) de 24 de novembro, firmado entre a empresa e o Estado de São Paulo, que estendeu o prazo do Contrato de Concessão até novembro de 2033, não é alterado pelo voto de acolhimento parcial dos Embargos de Declaração interpostos pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de São Paulo contra a decisão unânime do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
O fato relevante foi feito pela companhia (BOV:ECOR3) nesta quarta-feira (08).
Segundo a companhia, as decisões tratam de instrumentos jurídicos autônomos, independentes e firmados com partes e finalidades distintas.
A Ecorodovias diz que embargos em questão estabelecem a homologação parcial do Acordo de Não Persecução Cível e outras determinações que serão estudadas junto aos órgãos competentes nos próximos dias, quando a companhia voltará a informar o mercado sobre os desdobramentos.
Informações BDM