A CCR tomará todas as medidas cabíveis contra a extensão do prazo de concessão de sua controlada CCR Via Lagos (RJ).
O comunicado foi feito pela companhia (BOV:CCRO3) nesta segunda-feira (07).
De acordo com a concessionária, tratam-se de duas decisões. Na primeira, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), este se refere à representação nº 100.167-4/2012, que concluiu pela instauração de Auditoria Extraordinária para fins de subsidiar o exame do 8º Termo Aditivo, celebrado em 13 de dezembro de 2011, os termos que o sucederam, que tiveram como objetivo o reequilíbrio econômico-financeiro mediante extensão do prazo da concessão e revisão tarifária decorrente de obrigações de investimentos, não previstos originalmente no Contrato de Concessão, realizados pela CCR ViaLagos.
A segunda se refere à representação nº 105.994-8/16, que determinou o sobrestamento do reequilibrio econômico-financeiro empreendido pelos Termos Aditivos celebrados desde o 8º Termo Aditivo. E concluiu pela ilegalidade da extensão do prazo do Contrato de Concessão.
Contra essa decisão, cabe às partes, como a Via Lagos e órgãos estaduais, a interposição de recurso de reconsideração, nos termos do art. 87, I do Regimento Interno do TCE/RJ, que possui efeito suspensivo automático (art. 88 do Regimento Interno).
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