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Hermes Pardini passa a deter 82,04% do capital da Sansão Holding e aprova incorporação da DaVita Centros Médicos

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O Instituto Hermes Pardini aprovou a compra, de 50% das ações pertencentes aos acionistas minoritários da Sansão Holding.

O fato relevante foi feito pela empresa (BOV:PARD3) nesta sexta-feira (08).

As ações adquiridas, por meio do exercício de opção de venda detido pelos minoritários, representam 17,96% do capital social da Sansão Holding, diz a empresa. Dessa forma, o Hermes Pardini passará a deter 82,04% do capital Sansão Holding.

Esta transação está alinhada com a estratégia de organização da estrutura da área de toxicologia e de fortalecimento do portfólio de exames especializados disponíveis aos clientes do Pardini.

Foi aprovada, a proposta para a incorporação de sua subsidiária integral da .

O conselho de administração do Hermes Pardini aprovou a incorporação de sua subsidiária integral da DaVita Centros Médicos, após a aquisição em fevereiro de alguns ativos físicos da DaVita, passando a ter o direito de utilizar dez unidades da empresa no Estado de São Paulo.

A Incorporação visa à simplificação das estruturas organizacionais e societárias da Companhia, propiciando assim, redução dos custos administrativos e operacionais.

A DaVita Centros Médicos atua no mesmo ramo da Companhia, na realização de exames laboratoriais, de imagens, dentre outros, detendo o direito correspondente à utilização de 10 unidades laboratoriais no estado de São Paulo, incluindo suas benfeitorias, equipamentos e móveis instalados para operação.

A companhia não vislumbra riscos significativos causados pela implementação da Incorporação sendo que seu sucesso dependerá, principalmente, das habilidades da companhia de realizar oportunidades de crescimento e economias de custo resultantes da combinação dos seus negócios. Se tais objetivos não forem atingidos com sucesso, os benefícios esperados com a Incorporação podem não ocorrer integralmente ou totalmente, ou podem demorar mais tempo do que o esperado para ocorrer.

A Incorporação não resultará em aumento de capital da companhia, tampouco na emissão de novas ações pelo Pardini, não havendo, também, que se falar em substituição de quotas de sócios não controladores da Incorporada por ações do Pardini, dado que a Companhia já é, anteriormente à Incorporação, a única sócia da Incorporada.

Desta forma, não é necessária a realização de cálculo de relação de troca, com base nos patrimônios das companhias a preços de mercado.

A Incorporação não acarretará o direito de recesso dos acionistas da Companhia. Ainda, não há que se falar em dissidência e exercício do direito de retirada de sócios não controladores da Incorporada, tendo em vista que o único sócio da Incorporada é o Pardini.

Os atos da Incorporação deverão ser submetidos à Assembleia Geral da Companhia e à Reunião de Sócios da Incorporada e, posteriormente, serão analisados pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, não havendo necessidade de aprovação prévia por quaisquer autoridades brasileiras ou estrangeiras. O custo estimado da Incorporação é de aproximadamente R$ 50.000,00, incluídos os custos com avaliações, assessoria jurídica e demais assessorias, publicações e demais despesas relacionadas.

⇒ A Hermes Pardini pretende divulgar os resultados do 2T22 no dia 11 de agosto.

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