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Petrobras está realizando hoje o pagamento da 1ª parcela de dividendos

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Petrobras, em continuidade ao comunicado de 28/07/2022, informa que está realizando hoje o pagamento da 1ª parcela da remuneração aos acionistas aprovada por seu Conselho de Administração em reunião realizada naquela data.

O comunicado foi feito pela estatal (BOV:PETR3) (BOV:PETR4) nesta terça-feira (30).

O valor bruto distribuído hoje corresponde a dividendos e juros sobre capital próprio de R$ 3,366002 por ação ordinária e preferencial em circulação, com base na posição acionária de 11 de agosto de 2022.

Sobre o valor correspondente ao JCP (R$ 0,427141) bruto por ação ordinária e preferencial em circulação incidirá imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas cujos dados cadastrais comprovem a condição de imunes, isentos ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça tratamento diverso.

A petroleira se tornou a maior pagadora de dividendos da Bolsa, e vai começar a distribuição da primeira parcela da distribuição de lucros aos seus acionistas aprovada por seu Conselho de Administração nesta quarta-feira.

Ao todo, serão R$ 87,8 bilhões pagos em proventos pela estatal referentes ao segundo trimestre, um recorde para um período de apenas três meses. O pagamento vai beneficiar principalmente o caixa da União, maior acionista da empresa. O governo vai levar R$ 32,1 bilhões, somando R$ 50 bilhões recebidos da sua maior estatal na primeira metade de 2022.

O pagamento será efetuado pelo Banco Bradesco, instituição depositária das ações escriturais de emissão da Petrobras. Todos os acionistas que estiverem com seu cadastro devidamente atualizados, terão seus direitos creditados automaticamente em suas contas bancárias na data de hoje. Para os acionistas com ações custodiadas na B3, o pagamento será efetuado através de suas respectivas corretoras.

Para os detentores de ADRs, o pagamento ocorrerá a partir do dia 08/09/2022 através do JP Morgan Chase Bank, banco depositário dos ADRs da Petrobras.

Os dividendos e JCP não reclamados no prazo de 3 anos, a contar da data do pagamento (31 de agosto de 2022), prescreverão e reverterão em favor da companhia

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