A Blue Tech informou que a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou favoravelmente indeferiu a petição inicial e julgou extinta, sem julgamento do mérito, a Ação Rescisória nº 2285273-94.2021.8.26.0000 movida por 4TS Assessoria e Consultoria e Yuri Marcel Dias da Silva em face da Companhia de Embalagens Metálicas MMSA.
O comunicado foi feito pela companhia (BOV:BLUT4) nesta terça-feira (20).
A referida Ação Rescisória tinha por objeto rescindir a decisão transitada em julgado, proferida no âmbito da ação de falência movida pela Companhia de Embalagens Metálicas MMSA em face da Virginia Comercial Mercantil Importação e Exportação, que tramita sob o Processo de nº 0002383-35.1996.8.26.0278 perante o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Itaquaquecetuba, que decretou, em 29 de maio de 2015, a extensão dos efeitos da falência à Blue Tech.
A companhia informou que ainda cabe recurso e que avaliará medidas sobre a decisão da justiça.
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