A Via reverteu integralmente na Justiça uma decisão anterior que previa o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por conta de autos de infração que foram feitos contra a empresa entre 2011 e 2013.
Os valores eram de R$ 37,9 milhões de IRPJ e R$ 13,6 milhões de cobrança de CSLL, além de 75% de multa. Em novembro de 2018, a 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção tinha mantido parte dessas autuações.
Agora, com a nova decisão da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) houve a anulação dessas cobranças. O novo parecer da Justiça foi feito na terça-feira (13), em São Paulo, e a decisão favorável à empresa se deu por 5 votos a 3.
O caso diz respeito à amortização fiscal do ágio por rentabilidade futura gerado na aquisição da “Via Varejo” (nome antigo da empresa) pelo Grupo Pão de Açúcar.
Informações BDM
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