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Randon aprova a realização da 10ª emissão de debêntures simples no montante de R$ 500 milhões

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O conselho de administração da Randon aprovou a realização da 10ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações.

O fato relevante foi feito pela empresa (BOV:RAPT3) (BOV:RAPT4) na sexta-feira (21).

O montante é de R$ 500 milhões, para distribuição pública com esforços restritos. Serão emitidas 500.000 debêntures, em até 2 séries.

A quantidade de debêntures a ser alocada em cada série, assim como a existência de 2 séries, será definida conforme demanda pelas debêntures, apurada por meio de procedimento de bookbuilding, de acordo com o sistema de vasos comunicantes, observado que as debêntures da segunda série deverão corresponder a, no mínimo, R$ 200 milhões.

O valor nominal unitário das Debêntures será de R$ 1.000,00, na data de emissão a ser fixada na Escritura de Emissão.

As debêntures da primeira série terão prazo de vencimento de 5 anos e as debêntures da segunda série terão prazo de vencimento de 7 anos, contados da Data de Emissão.

Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Oferta Restrita serão integralmente utilizados pela Companhia para reforço de caixa e administração de risco (liability management).

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