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CVM adia início do novo marco dos fundos de investimento de abril para outubro

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião nesta terça-feira (28), a Resolução CVM 181, que promove alterações pontuais e prorroga o início da vigência da Resolução CVM 175, conhecida como o novo marco regulatório dos fundos de investimento, de 3 de abril para 2 de outubro deste ano.

De acordo com a autarquia, “a prorrogação atende a solicitações feitas à CVM por representantes do mercado, que reportaram que os agentes, após processarem o conteúdo da norma e elaborarem suas especificações iniciais de sistemas e processos, perceberam que seria necessário um cronograma mais longo para a adequada implementação da Resolução CVM 175”.

“Em que pese os muitos benefícios para o mercado que a norma proporciona, a CVM considerou prudente dar atenção aos agentes que lidam com os aspectos operacionais”, explica o regulador do mercado de capitais.

Além do início da vigência da Resolução CVM 175 passar para 2 de outubro, outros prazos que foram alterados, destaca a CVM. As postergações incluem a adaptação do estoque dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) ao novo marco regulatório, que passa de 1º de dezembro deste ano para 1º de abril 2024, mas o prazo final de adaptação de toda indústria continua sendo 31 de dezembro de 2024.

“Além de concedermos um prazo adicional para que o mercado se prepare adequadamente para lidar com a nova regra de fundos, promovemos ajustes pontuais, que certamente aprimoram a norma e serão bem recebidos pelo mercado”, acrescenta Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado, em nota.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, ressalta, na nota, que a autarquia está sempre aberta ao diálogo. “A escuta ativa tem sido uma das características da nossa gestão. Recebemos e avaliamos os pedidos relacionados à possibilidade de postergação do início da vigência da Resolução 175. E, sim, fomos favoráveis aos pleitos”, afirma Nascimento.

“É importante que, no âmbito desta postergação, os participantes do segmento se sintam encorajados e determinados a se adequarem à nova regra. Política pública bem feita é aquela construída ouvindo os agentes privados. Temos convicção de que a CVM seguirá firme com os objetivos de oferecer segurança jurídica, simplificação e democratização para o mercado de capitais”, acrescenta o presidente da autarquia.

Anbima diz que prorrogação atende demanda do setor

A prorrogação da entrada em vigor da regra que reforma o setor de fundos de investimentos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atende a uma demanda encaminhada pela Anbima, que representa o mercado de capitais e de investimentos, no começo do mês. A resolução 181, divulgada ontem à noite, estabeleceu que todos os dispositivos da nova regulação – regra geral e anexos – previstos para entrar em vigor em 3 de abril serão postergados para 2 de outubro.

A entidade argumentou que o prazo deveria ser reconsiderado para que a indústria de fundos pudesse se adaptar totalmente às novas regras. “É inegável o avanço que o novo marco de fundos traz para o mercado brasileiro. Mas entendemos que a indústria precisa de um prazo maior para se adequar à norma, tanto operacional quanto estruturalmente”, afirma Pedro Rudge, vice-presidente da associação, em nota.

Já as regras relacionadas à criação de classes e subclasses, aos rebates e à segregação das taxas do fundo (administração, gestão e máxima de distribuição) passarão a valer a partir de 1º de abril de 2024.

Segundo Roberto Paolino, diretor da Anbima, a entidade pediu que essas três mudanças entrassem em vigor de forma conjunta para minimizar os custos de observância durante o processo de adaptação dos fundos e reduzir o impacto aos investidores. A norma estabelece que a organização das taxas poderá ser feita por meio das subclasses, “então a CVM tomou uma decisão acertada e muito positiva para o mercado”, afirma.

Na adaptação dos estoques, o prazo para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) será também em 1º de abril de 2024 e para os Fundos de Investimento Financeiro (FIFs), 31 de dezembro de 2024.

Além da prorrogação, a resolução nº 181 promoveu ajustes pontuais no marco regulatório, para correções e inclusões de disposições ausentes sobre determinados assuntos, aponta André Mileski, sócio da prática de fundos de investimentos do Lefosse. Taxas de administração, gestão e performance, por exemplo, devem ser previstas no anexo descritivo de classes ou apêndices de subclasses, conforme o caso. Houve ainda a inclusão de certificados de recebíveis no rol de ativos sujeitos ao limites por modalidade de ativo financeiro.

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