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Eletrobras: relator da ADI não aprecia medida cautelar requerida pela AGU

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A Eletrobras (BOV:ELET3) (BOV:ELET5) (BOV:ELET6) informou que o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), não apreciou a medida cautelar requerida pela Advocacia Geral da União (AGU).

De acordo com o documento, trata-se de requerimento liminar referente à declaração parcial de inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 (Lei 14.182/2021), que foi proferida, na quarta-feira, decisão pelo Ministro Nunes Marques, relator.

Também traz que o relator proferiu a seguinte decisão: “tendo em vista a relevância da matéria e sua repercussão na ordem social e na segurança jurídica, cumpre adotar o procedimento abreviado do art. 12 da Lei n. 9.868/1999 e providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, visando ao julgamento definitivo da controvérsia, sem prejuízo de, a qualquer tempo, apreciar-se o pedido cautelar, considerados o risco e a urgência apontados na inicial”.

E acrescentou: “aciono o rito do art. 12 da Lei n. 9.868/1999, sem prejuízo de eventual reexame por este Relator. Colham-se as informações, no prazo de 10 dias, bem como a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias.”

Com base nisso, a companhia destacou que, em linha com o que já fora decidido nas demais ADIs apresentadas anteriormente em face da Lei 14.182/2021, o julgamento definitivo deverá ocorrer diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), após as oitivas necessárias, sem prejuízo da ressalva indicada pelo Relator.

Informações Infomoney

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