A Cymi Construções e Participações venceu o lote 3 do leilão de transmissão realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A empresa apresentou oferta de R$ 70,9 milhões: representando um deságio de 52,13% em relação à Receita Anual Permitida prevista pela Agência no valor de R$ 148,1 milhões.
O lote recebeu oito lances válidos e posteriormente teve disputa a viva-voz entre a Cymi Construções e Participações e a Furnas Centrais Elétricas SA Participam da fase viva-voz do leilão as proponentes com lances válidos para o lote em disputa cuja diferença no valor oferecido seja de até 5% em relação ao menor valor proposto na fase de lances.
O lote 3, com investimento estimado de R$ 921,4 milhões, contém 349 km de linhas de transmissão em Minas Gerais. O empreendimento contribuirá para a expansão do sistema de transmissão da Área Sul da Região Nordeste e norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, com a finalidade de fazer frente à expectativa de contratação de elevados montantes de energia provenientes de empreendimentos de geração renovável na região, com destaque para as usinas eólicas e solares. A construção está prevista para 60 meses e tem previsão de 1.842 empregos diretos.
LEILÃO DE TRANSMISSÃO
O Leilão de Transmissão 1/2023 vai ofertar nove lotes, que preveem a construção de linhas de transmissão e subestações em sete estados. A expectativa é captar RS 1517 bilhões em investimentos, a maior soma em números absolutos estimada em um leilão do gênero. AAneel e o Ministério de Minas e Energia esperam ainda promover a geração de 29,3 mil empregos diretos e 60 mil empregos diretos e indiretos.
Os nove lotes negociados visam a construção, operação e manutenção de 6.184 quilômetros de linhas de transmissão e subestações com capacidade de transformação de 400 megavolt-ampàres (MVA).
Os empreendimentos serão construídos na Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe. O prazo para operação comercial dos empreendimentos varia de 36 a 66 meses, para concessões por 30 anos, contados a partir da celebração dos contratos.