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Petrobras realiza AGE para deliberar as polêmicas propostas de reforma de Estatuto Social

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Ainda que a conclusão do encontro já seja esperada pelo mercado, os investidores de Petrobras ficarão de olho na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) dos detentores de ações da estatal, que ocorre nesta quinta-feira (30) às 14h (horário de Brasília).

A reunião ocorrerá de forma híbrida, com transmissão virtual da sede da companhia, no Rio de Janeiro. O governo, acionista majoritário, tem a maior proporção de votos.

O encontro será para deliberar as polêmicas propostas de reforma de Estatuto Social, que fizeram com que as ações caíssem mais de 6% no dia 23 de outubro, quando os temas a serem debatidos foram divulgados para os investidores.

Os acionistas deverão deliberar sobre a proposta da Petrobras para a criação de uma reserva de remuneração do capital, além de alteração em regras sobre a indicação de membros da alta cúpula.

A constituição de reserva de remuneração com a finalidade de assegurar recursos para pagamento de proventos levou a temores no mercado de que os dividendos ficariam mais restritos, com menor espaço para pagamentos extraordinários. Além disso, também foi proposta a exclusão das vedações à nomeação de dirigentes previstas na Lei 13.303/2016, o que liberaria nomeações políticas para o Conselho, evocando “fantasmas do passado” que tanto atormentaram a estatal.

Esclarecimentos sobre propostas

Em meio a esses temores, após a divulgação das propostas, Jean Paul Prates, presidente da estatal, divulgou um vídeo de pouco mais de 4 minutos na rede social X (antigo Twitter), com a mensagem de que os pilares para a tese de investimentos seguiriam sólidos. Prates reforçou que a Petrobras (BOV:PETR3) (BOV:PETR4) cumprirá a Lei das Estatais, enquanto admitiu que a estatal poderia ter comunicado melhor as mudanças.

“Não há qualquer redução nas exigências em relação à Lei das Estatais e o nosso estatuto social continua a determinar o cumprimento total da Lei das Estatais e de qualquer outra lei. A mudança não exonera a Petrobras de seguir a lei. Pelo contrário, deixa claro que, independentemente de qual seja o contorno da legislação, a Petrobras seguirá”, afirmou.

“Entendemos até que poderíamos ter comunicado melhor a proposta, não pelo que foi feito, mas pelo impacto real, que neste caso é nulo”, complementou.

Sobre a proposta de mudança dos critérios de indicação de membros da administração, Prates afirmou que o estatuto social da Petrobras reproduz “exatamente o mesmo conteúdo de cada um dos incisos do artigo 17, parágrafo segundo, da Lei (das Estatais), que estão suspensos por decisão cautelar do STF, que considerou esses incisos inconstitucionais”.

Ele se referiu à liminar de março deste ano do então ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski, que suspendeu trechos da Lei das Estatais.

Os alvos foram justamente os incisos do artigo 17, que restringe indicações de conselheiros e diretores que sejam titulares de certos cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou na organização e na realização de campanha eleitoral. A decisão ainda pode ser referendada ou não pela corte, que julga a liminar do ex-ministro em 6 de dezembro.

Segundo Prates, a proposta de mudança visaria alinhar o estatuto à Lei das Estatais e não há qualquer redução nas exigências em relação à lei. “Se a decisão final do Judiciário for no sentido de manter o artigo na lei, ele valerá por si mesmo, pois a lei é para todos. E a Petrobras será automaticamente obrigada a cumpri-lo. Estar ou não repetido no estatuto faz zero diferença, porque a empresa, como todos, é obrigada a estar de acordo com a lei”, afirmou.

Prates também comentou na ocasião a proposta de criação de uma reserva de remuneração do capital, afirmando que a política de remuneração aos acionistas está mantida e que a criação da reserva não impactaria a possibilidade de se propor distribuição de dividendos extraordinários, que continuam previstos na política em casos excepcionais, desde que seja preservada a sustentabilidade financeira da companhia.

“A criação dessa reserva serve para assegurar, por exemplo, recursos para pagamento de dividendos, juros sobre capital próprio, recompras de ações autorizadas por lei, absorção de prejuízos e incorporação ao capital social. Porém, a reserva só poderá ocorrer após o pagamento dos dividendos na forma da política de remuneração dos acionistas”, disse.

Informações Infomoney

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