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STJ decide que Eletrobras deve pagar juros moratórios antes dos remuneratórios em dívidas de compulsórios

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Eletrobras deve pagar os juros moratórios antes dos remuneratórios em execuções das diferenças de correção monetária e juros nas ações de empréstimo compulsório, informa o Broadcast.

A decisão ocorreu no recurso especial da companhia (BOV:ELET3) (BOV:ELET5) (BOV:ELET6), que buscava uma forma mais vantajosa de fazer o pagamento de seu passivo, que se arrasta há décadas na Justiça. A empresa havia alegado que tem o direito de pagar os juros remuneratórios antes dos moratórios por força do artigo 355 do Código Civil, segundo o qual, quando as dívidas forem liquidadas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação deve ocorrer pela mais onerosa.

No entendimento do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, a aplicação da norma como a empresa pretendia é inviável, pois depende da existência de duas dívidas separadas, mas no caso em questão não havia essa autonomia obrigacional entre o principal e os juros de qualquer espécie.

Informações BDM

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