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Vale: Justiça autoriza revisão dos cadastros bloqueados ou negados para Pagamento Emergencial, em Brumadinho

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Com base em estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Ministério Público Federal, Ministério Público Minas Gerais e a Defensoria Pública de Minas Gerais autorizaram a revisão dos quase 30 mil cadastros que tiveram o Pagamento Emergencial (PE) bloqueado ou negado na época do rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro de 2019.

Na base de dados recebida pela FGV em 2021, constam 11.001 pessoas que tiveram o pagamento do Emergencial bloqueado e 18.527 pessoas que tiveram o PE negado, isto é, que nunca receberam. Essa quantidade representava um passivo potencial de mais de R$ 600 milhões, o que causaria grande impacto na duração do Programa de Transferência de Renda (PTR), que atende vítimas atingidas pela tragédia, em 26 municípios da Bacia do Paraopeba.

O estudo realizado pela FGV no entanto, demonstrou que o passivo potencial do Pagamento Emergencial era de pouco mais de R$ 150 milhões – ou seja: de apenas um mês e meio de pagamento mensal do PTR, que hoje é de pouco mais de R$ 100 milhões por mês.

“No edital que estabeleceu as regras do PTR a partir da construção junto com as comunidades, ficou definido que haveria o pagamento do passivo dos bloqueados e negados indevidamente no Pagamento Emergencial. Agora houve uma deliberação das Instituições de Justiça, subsidiada pela análise da FGV que nos permitiu chegar a uma decisão sobre como faremos isso.

Uma decisão que faz justiça a essas pessoas que tinham direito e não receberam ou receberam por um tempo e foram bloqueados”, explica a promotora do Ministério Público de Minas Gerais, Dra. Shirley Machado.

A pedido da FGV, a análise do direito ao Pagamento Emergencial poderá considerar os documentos juntados pelas pessoas atingidas para cadastro no PTR. Para o gerente executivo da FGV, André Andrade, isso é mais uma vitória das pessoas atingidas.

“Muita gente teve dificuldade de comprovar a residência na época do Emergencial e com isso ficou de fora. Poder utilizar os documentos entregues agora faz justiça para as pessoas atingidas, ainda que anos depois”.

A coordenadora-adjunta de Relacionamento do PTR, Marcela Galvani Borges, explica que agora a FGV fará uma força-tarefa para revisar cerca de 30 mil cadastros sob a luz da regra estabelecida para o Pagamento Emergencial, isto é, estar a uma distância de até 1 km do Rio Paraopeba, em 25 de janeiro de 2019.

“Vamos trabalhar com as regras previstas no Pagamento Emergencial. Por isso, quem hoje recebe o PTR por estar na poligonal tem direito ao PTR, mas pode não ter direito a receber o passivo do Emergencial”, explica Marcela Borges.

Ela ressalta que não será necessário apresentar documentos ou se cadastrar novamente. O passivo do Pagamento Emergencial abrange um período que vai de fevereiro de 2019 até outubro de 2021, no caso de quem teve o benefício negado.

Para as pessoas que tiveram o pagamento bloqueador o passivo corresponderá ao valor devido da data de bloqueio até outubro de 2021. Em todos os casos, o pagamento será feito em parcelas mensais, conforme o valor atualizado do salário-mínimo.

O calendário de análise e divulgação dos resultados será apresentado pela FGV assim que aprovado pelas Instituições de Justiça

Informações Agência CMA

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