A Petrobras respondeu à previsão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em relação à exploração de petróleo na Foz do Amazonas, de impacto ambiental em nível máximo, segundo noticia publicada no jornal “Folha de S. Paulo” na terça-feira (30).
A Petrobras (BOV:PETR3) (BOV:PETR4) aguarda uma resposta do órgão ambiental quanto à perfuração de um poço de exploração de combustíveis fósseis na foz do Amazonas. Após ter seu pedido negado em maio do ano passado, a petroleira pediu nova análise do órgão ambiental para um poço no bloco FZA-M-59, no litoral do Amapá. Mas, apesar da imensa pressão de parte do governo e de políticos da região para que a perfuração seja liberada, mais dados reforçam o alto risco ambiental da atividade.
O grau de impacto ambiental do projeto de exploração da Petrobras para o FZA-M-59 atingiu escala máxima, com alta magnitude do impacto negativo, influência em biodiversidade formada por espécies ameaçadas de extinção e comprometimento de áreas ainda desconhecidas. O cálculo, feito pelo Ibama, é descrito em detalhes em documentos obtidos por Vinicius Sassine, da Folha.
A perfuração do poço teve um grau de impacto ambiental calculado pelo órgão ambiental em 0,5%. É o máximo possível na escala que varia de 0 a 0,5% conforme a legislação vigente. Os principais componentes do indicador magnitude dos impactos, biodiversidade, persistência dos impactos e comprometimento de área prioritária também foram definidos em seus valores máximos, o que levou ao índice de 0,5%.
A Petrobras argumenta que, de acordo com o Decreto 6.848/09 que estabelece as diretrizes para o cálculo do grau de impacto da atividade, alguns aspectos devem ser considerados, como magnitude dos impactos, biodiversidade, temporalidade e áreas prioritárias para conservação.
“A aplicação dessas diretrizes está suscetível à subjetividade, o Ibama possui discricionaridade para calcular o grau de impacto e, consequentemente, o valor da compensação ambiental de cada atividade ou empreendimento”, afirma.
A Petrobras ressalta que “o cálculo do grau de impacto não significa que a atividade pretendida pela Petrobras ocasionará os impactos ao ambiente ou em áreas sensíveis e na fauna, mas sim que existe a presença dessas áreas na região do empreendimento. Para cada possível impacto identificado nos estudos ambientais são propostas medidas para evitar e/ou mitigar os impactos, ou seja, diante das medidas propostas e implementadas pela empresa, o impacto identificado pode não ocorrer ou ter a sua magnitude reduzida de forma bastante significativa.”
Pelas razões expostas acima, a Petrobras afirma que, para efeito de cálculo da compensação ambiental, praticamente todos os empreendimentos passíveis de EIA-RIMA licenciados pelo Ibama tem o seu valor de grau de impacto definido em seu valor máximo, no caso 0,5%.
Em relação ao cálculo do grau de impacto feito pelo Ibama para o projeto do FZA-M-59, a Petrobras considera importante esclarecer que “a compensação ambiental só é devida após a obtenção da Licença Ambiental pretendida e a assinatura do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental, quando é formalizado para a empresa o quanto será destinado e quais Unidades de Conservação serão contempladas com os recursos.”
A Petrobras diz que “avaliará as medidas e eventuais questionamentos quanto ao grau de impacto no momento oportuno.”
Quanto às diferenças de valores calculados pelo Ibama para o projeto do FZA-4 e 59, a Petrobras afirma que “há uma discricionariedade do órgão ambiental no estabelecimento do grau de impacto e não há justificativa técnica para o valor de atribuído ao FZA-M-59.”
A empresa afirma que “para atividades similares, como a própria matéria trouxe o exemplo do bloco FZA-4, cujo valor calculado foi de 0,28%, o critério aplicado foi diferente. Importante registrar que o bloco FZA-4 está em águas rasas e o bloco FZA-M-59 está em águas ultra profundas.”
Protelação do pagamento
Em relação à informação que consta na reportagem, de que a Petrobras protelou o pagamento de uma compensação ambiental definida pelo Ibama para o primeiro projeto de perfuração na Foz do Amazonas, de R$ 282 mil, em valores atualizados, a companhia nega.
“A destinação dos recursos da compensação ambiental do bloco FZA-4 foi definida, em 28/03/2018, na 67 Reunião Ordinária do CCAF (Câmara de Compensação Ambiental e Florestal), formada por Ibama, ICMBIO e MMA. Somente em junho/2023, o Ibama definiu a taxa de atualização monetária do valor de pagamento e, com isso, em dezembro/2023, o ICMBIO disponibilizou a versão final do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) para assinatura. Em 15/01/24, a Petrobras assinou o documento”, comentou a empresa.
Com relação ao incidente operacional ocorrido com o poço FZA-4 em 2011, a Petrobras disse que “o poço permaneceu em condição absolutamente segura a todo momento e não houve qualquer dano ao meio ambiente ou acidentes com pessoas. Além disso, nenhum equipamento de perfuração foi deixado no fundo do mar e qualquer ilação contrária é improcedente. O próprio Ibama reconheceu que do curso do incidente operacional registrado no curso das operações no poço Oiapoque, não decorreu poluição marítima ou descumprimento do Plano de Emergência Individual previamente aprovado.”
“Por fim, a Petrobras tem como valor o respeito à vida, às pessoas e ao meio ambiente e continuará executando todas as suas operações seguindo rigorosamente a as normas de segurança operacional, as boas práticas de relacionamento social e a legislação, com total respeito e cuidado com o meio ambiente e as comunidades”, finalizou.