ADVFN Logo ADVFN

Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.

Tendências Agora

Rankings

Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.

Recursos principais

Registration Strip Icon for smarter Negocie de forma mais inteligente, não mais difícil: Libere seu potencial com nosso conjunto de ferramentas e discussões ao vivo.

CSN registra hipoteca judiciária na matrícula da planta industrial da Confab

LinkedIn

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) registrou uma hipoteca judiciária na matrícula da planta industrial da Confab, uma fabricante de tubos de aço de Pindamonhangaba, no interior paulista. A empresa, preliminarmente avaliada em R$ 1,74 bilhão, pertence à Tenaris, do grupo ítalo-argentino Techint, também proprietário da Ternium, com quem a CSN mantém uma das maiores disputas judiciais em curso no país.

O registro em cartório de imóvel da hipoteca judiciária – uma espécie de “penhora” – foi feito em 6 de agosto. De acordo com fontes ligadas à CSN (BOV:CSNA3), a medida foi adotada com o objetivo de garantir o pagamento de parte da indenização de R$ 5 bilhões, estabelecida a favor da CSN e contra a Ternium/Techint, definida em junho pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O grupo ítalo-brasileiro, porém, recorreu da decisão.

Book de ofertas: a mais completa do mercado financeiro, acompanhe as ofertas de compra e venda de um ativo e todos os negócios realizados no dia.

Em nota, a Ternium afirmou que a “hipoteca judicial está prevista na lei brasileira para proteger o credor frente a um potencial descumprimento futuro de um devedor insolvente, o que não é o caso das empresas do Grupo Techint”. O texto acrescenta que a “CSN utiliza esse instrumento como um factoide quando não tem uma sentença firme que possa executar”. “A hipoteca que a CSN registrou em relação à planta da Confab não tem efeito prático e não a coloca em risco nem afeta suas operações”, acrescentou o comunicado.

Desde 2012, as duas empresas travam uma disputa bilionária na Justiça. Há pouco mais de 14 anos, a Ternium adquiriu o equivalente a 27,7% do total do capital votante da Usiminas. As ações foram vendidas pela Votorantim, Camargo Corrêa e pela Caixa dos Empregados da siderúrgica com sede em Minas Gerais.

Na ocasião, a CSN, que detinha 17,4% do capital social da Usiminas, ajuizou uma ação contra o negócio, alegando que, com a compra, a Ternium assumirá o controle da Usiminas. Nesse caso, como prevê a “Lei das S.A.”, a empresa do grupo ítalo-argentino deveria ter ativado um mecanismo chamado tag along.

O tag along é um instrumento de proteção a acionistas minoritários de uma companhia. Ele garante a esse grupo o direito de deixar uma empresa, caso o controle da companhia seja adquirido por um investidor que não fazia parte da sociedade.

O caso passou por diversas instâncias da Justiça, e também pelo STJ (em março de 2023), sempre com decisões favoráveis à Ternium. Contra o acórdão, a CSN interpôs um recurso (um embargo de declaração) e reforçou o argumento de que a operação de compra de ações pela Ternium havia resultado na alteração da gestão política da Usiminas.

Em junho, a Terceira Turma do STJ revisou acórdão anterior. Ela acatou o argumento da mudança de controle e, por conseguinte, da necessidade do tag along. Determinou ainda que a CSN fosse indenizada em uma quantia que pode ser superior a R$ 5 bilhões.

Informações Metrópoles

Comentários fechados.