O Ministério da Educação (MEC) publicou na sexta-feira (12) a Portaria nº 605/2025, trazendo a lista oficial de cursos superiores em formato semipresencial, além das vagas previstas por ano para cada graduação.
A medida tem como objetivo assegurar a transparência e a legalidade da oferta desses cursos, funcionando como um instrumento de combate a programas falsos ou não autorizados. A intenção é proteger os estudantes de prejuízos financeiros e evitar que paguem por diplomas sem validade oficial. Ao todo, a lista contempla 456 cursos de bacharelado, licenciatura e tecnológico.
De acordo com a portaria, as atividades presenciais só poderão ocorrer nos endereços previamente cadastrados e aprovados no sistema Cadastro e-MEC. A publicação representa uma autorização inicial, sendo que as instituições contempladas ainda deverão solicitar o reconhecimento dos cursos em etapas futuras, conforme regras já vigentes.
Em maio, o Decreto Presidencial nº 12.456/2025 estabeleceu a Nova Política de Educação a Distância (EAD), organizando os cursos de graduação nos formatos presencial, semipresencial e à distância. Segundo a norma, todos os formatos devem respeitar a mesma duração em carga horária.
No caso específico dos semipresenciais, é exigido um mínimo de 30% de atividades presenciais e 20% em encontros virtuais ao vivo (síncronos). Além disso, as atividades presenciais de cursos semipresenciais e EAD devem ocorrer exclusivamente em sedes autorizadas, polos de ensino a distância ou ambientes profissionais adequados e supervisionados academicamente.
A legislação também define restrições importantes: cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia permanecem obrigatoriamente no formato presencial. Esses não podem ser oferecidos em modalidade semipresencial ou EAD.
Do ponto de vista do mercado, a portaria pode gerar impactos relevantes nas instituições privadas de ensino superior, que tendem a se beneficiar com a ampliação de cursos semipresenciais. O novo formato deve atrair estudantes interessados em maior flexibilidade, o que pode impulsionar as receitas dessas empresas e, consequentemente, influenciar positivamente o desempenho de suas ações na bolsa de valores.
No contexto atual do mercado financeiro, a regulamentação da educação superior é um fator de atenção para investidores que acompanham o setor de ensino listado na B3. A clareza trazida pela Portaria nº 605/2025 pode reduzir riscos regulatórios e abrir espaço para crescimento, fortalecendo a confiança em empresas do segmento.
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