
Ações da Copasa sobem 2,78% na bolsa de valores após emenda eliminar referendo popular para privatização; mercado reage positivamente e analistas destacam redução do risco regulatório
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa (BOV:CSMG3) deu um passo importante rumo à privatização após a aprovação em 1º turno da Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC 24/23), na madrugada desta sexta-feira (25), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A emenda elimina a necessidade de referendo popular para autorizar a venda da empresa, recebendo 52 votos a favor e 18 contra.
Analistas avaliam que a medida reduz significativamente o risco regulatório e político da Copasa. A Genial Investimentos destaca que a eliminação da consulta popular, antes vista como um entrave, traz maior previsibilidade ao processo de privatização, embora a efetivação da venda ainda dependa da aprovação em segundo turno, definição de comprador, valuation e condições contratuais.
Segundo o Itaú BBA, a aprovação inicial da PEC representa “um passo inicial significativo para a remoção de um dos principais obstáculos políticos à privatização da empresa”, abrindo espaço para um possível novo “re-rating” das ações. Para acionistas, os gatilhos futuros incluem ajustes societários e autorizações das agências reguladoras.
Na bolsa de valores, os papéis da Copasa (CSMG3) operam em forte valorização nesta sexta-feira (25). Por volta das 10h35, a ação subia 2,78%, cotada a R$ 37,34, acima do preço de abertura de R$ 36,80 e próxima da máxima do dia em R$ 37,45. O volume negociado ultrapassa 931 mil ações, refletindo o interesse dos investidores frente à perspectiva de privatização.
A Copasa é responsável pelo fornecimento de água e coleta e tratamento de esgoto em Minas Gerais, sendo um dos principais players do setor de saneamento no Brasil. Entre seus concorrentes estão a Sabesp (BOV:SBSP3) e a Sanepar (BOV:SAPR11), oferecendo serviços essenciais para milhões de habitantes.
O próximo passo do processo legislativo envolve o retorno do projeto à Comissão Especial para emissão de novo parecer antes do segundo turno no plenário, com intervalo mínimo de três dias entre votações. Após aprovação final e promulgação, a privatização poderá ocorrer por venda total ou parcial de ações do Estado ou via aumento de capital com emissão de novas ações.
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