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Justiça suspende falência da Oi e determina continuidade da recuperação judicial

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Decisão do TJ-RJ devolve fôlego à operadora da bolsa de valores, reforçando expectativas sobre ativos, responsabilidades acionárias e a mobilização da União para manter serviços essenciais.

A Oi (BOV:OIBR3) ganhou um importante capítulo em sua longa disputa judicial. A Justiça atendeu ao pedido do Bradesco (BBDC4) e suspendeu os efeitos da decretação de falência da companhia, devolvendo vigor ao processo de recuperação judicial. A decisão, assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determina a retomada dos administradores judiciais anteriores e a continuidade da liquidação ordenada dos ativos do Grupo Oi.

A magistrada justificou que a decretação de falência provocaria danos graves tanto aos credores quanto ao interesse público, já que a operadora — responsável por serviços de telecomunicações e infraestrutura crítica — ainda possui ativos relevantes em arbitragem capazes de reforçar sua capacidade financeira de médio e longo prazo. O movimento também reacende o debate sobre a participação da União nos contratos deficitários da companhia.

Segundo a desembargadora, há ausência de uma posição clara por parte do governo federal sobre o reequilíbrio dos contratos de serviços essenciais prestados pela Oi. Ela reforça que “a falência exigiria cautela”, citando a probabilidade concreta de entrada de recursos significativos provenientes de arbitragem e a necessidade de financiamento adequado por parte do Estado.

A decisão também determina que sejam apuradas as responsabilidades da Pimco, que assumiu o controle acionário do grupo, e solicita que a Anatel e a União sejam intimadas com urgência para apresentarem alternativas que garantam a manutenção dos serviços essenciais — inclusive com eventual aporte público, caso necessário.

O TJ-RJ afirmou que as movimentações processuais recentes demonstram ativos suficientes para sustentar a continuidade das operações e a execução do plano de recuperação judicial. A corte também alerta que, caso a União não mobilize recursos e não haja interesse privado em assumir serviços deficitários, a prestação direta pelo governo, ou até sua paralisação, podem ser os únicos caminhos viáveis.

Com a divulgação da decisão, a ação OIBR3 inicia a sexta-feira (14/11) cotada a R$0,18, estabilidade em relação ao fechamento anterior. Como a cotação informada refere-se ao pré-abertura, o mercado deve reagir à notícia ao longo do pregão, que tende a ser marcado por aumento de volatilidade, buscas por assimetria de risco e especulação sobre o futuro da reestruturação.

A Oi é uma das maiores companhias de telecomunicações do país, com atuação em telefonia fixa, banda larga e infraestrutura de rede. Enfrenta um dos processos de recuperação judicial mais complexos da história da bolsa de valores brasileira, afetando fornecedores, credores, reguladores e milhões de usuários.

A suspensão da falência recoloca a Oi no centro das atenções de investidores que acompanham ativos em situação especial na B3. É um movimento jurídico de grande impacto e que pode reconfigurar expectativas sobre o futuro da empresa.

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