P.ACUCAR-CBD (PCAR-N1) - Fato Relevante
P.ACUCAR-CBD (PCAR-N1)
DRI: Daniela Sabbag
Fato Relevante
Enviou o seguinte fato relevante:
A Companhia Brasileira de Distribuicao ( CBD ), em atendimento ao
disposto no
paragrafo 4 o., do Art. 157 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de
1976, e na
Instrucao CVM n. 358/02, conforme alteradas e em vigor, vem
informar aos seus
acionistas e ao mercado em geral, o quanto segue:
I. Em complemento ao informado pela Via Varejo por meio de Fato
Relevante
divulgado em 13 de junho de 2013, em reunioes realizadas no dia 17
deste mes, os
Conselhos de Administracao de CBD e Via Varejo aprovaram autorizar
a Diretoria
da Via Varejo a proceder com o pedido de registro, perante a
Comissao de Valores
Mobiliarios e a BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Mercadorias, Valores
e Futuros
( BM&FBOVESPA ), de uma oferta publica de distribuicao primaria
e secundaria de
Units compostas por 1 (uma) acao ordinaria e 2 (duas) acoes
preferenciais de
emissao da Via Varejo, a serem listadas para negociacao no segmento
Nivel 2 de
praticas diferenciadas de governanca corporativa da BM&FBOVESPA
( Oferta ).
II. Adicionalmente, CBD, Via Varejo e certos acionistas de Nova
Pontocom
Comercio Eletronico S.A. ( Nova Pontocom ) contrataram a compra e
venda de acoes
de emissao de Nova Pontocom por meio da qual a CBD adquiriu acoes
(i) de
titularidade de Via Varejo representativas de 6,20% do capital
social por
R$80.000.000,00; e (ii) de titularidade de socios minoritarios
representativas
de 1,96% do capital social por R$25.293.909,48. Como resultado de
tais
transacoes, o capital social de Nova Pontocom fica composto da
seguinte forma:
CBD e titular de 52,06%, Via Varejo e titular de 43,90%, ficando o
saldo de
4,04% de titularidade de socios minoritarios. A administracao de
CBD submetera
oportunamente a aquisicao de acoes da Nova Pontocom a ratificacao
dos seus
acionistas em Assembleia Geral na forma da lei, sendo certo que os
acionistas
titulares de acoes preferenciais de emissao de CBD nao fazem jus a
direito de
recesso nos termos do artigo 137, inciso II, da Lei 6.404/76.
III. A fim de refletir a nova estrutura de governanca da Nova
Pontocom e de
promover um maior alinhamento de interesses entre as partes, foram
firmados
nesta data (i) um novo Acordo de Acionistas da Nova Pontocom, o
qual estabelece
novos parametros de governanca corporativa da Nova Pontocom, alem
de direitos e
obrigacoes patrimoniais mutuos entre todos os seus acionistas, bem
como (ii) um
Acordo Operacional entre CBD, Via Varejo e Nova Pontocom regulando
os termos e
condicoes do relacionamento entre as partes no desenvolvimento de
suas
atividades, visando uma maior captura de sinergias e tambem
reforcando a
estrategia de multicanalidade entre as lojas fisicas e as
atividades de
e-commerce, de forma a maximizar valor para os acionistas das
Companhias.
Sao Paulo, 17 de outubro de 2013.
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