SANEPAR (SAPR) - Fato Relevante Pedido de registro de oferta
publica
SANEPAR (SAPR)
Fato Relevante Pedido de registro de oferta publica
Enviou o seguinte fato relevante:
A Companhia de Saneamento do Parana - Sanepar ( Companhia ), em
cumprimento ao
disposto na Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios ( CVM )
no. 358, de 03
de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica a seus acionistas,
investidores
e ao mercado em geral, que, em decorrencia de aprovacao em reuniao
do Conselho
de Administracao da Companhia a esse respeito, foi protocolado,
nesta data,
pedido de registro de oferta publica de distribuicao primaria e
secundaria de
acoes preferenciais de emissao da Companhia, no Brasil, em mercado
de balcao
nao-organizado, nos termos da Instrucao CVM no. 400, de 29 de
dezembro de 2003,
conforme alterada ( Instrucao CVM 400 ), junto a investidores
institucionais e
nao institucionais, incluindo esforcos de colocacao no exterior com
base da Rule
144A e Regulation S da Securities and Exchange Commission dos
Estados Unidos da
America ( Oferta ).
Nos termos do artigo 14, paragrafo 2o., da Instrucao CVM 400, a
quantidade total
de Acoes inicialmente ofertada, sem considerar as Acoes
Suplementares (conforme
abaixo definido), podera, a criterio da Companhia e/ou do Governo
do Estado do
Parana ( Acionista Vendedor ), ser acrescida em ate 20%, nas mesmas
condicoes e
no mesmo preco das Acoes inicialmente ofertadas ( Acoes Adicionais
). Nos termos
do artigo 24 da Instrucao CVM 400, a quantidade total de Acoes
inicialmente
ofertada, sem considerar as Acoes Adicionais, podera, a criterio da
Companhia
e/ou do Acionista Vendedor, ser acrescida em ate 15%, nas mesmas
condicoes e
preco das Acoes inicialmente ofertadas ( Acoes Suplementares ).
O preco por acao sera fixado apos a apuracao do resultado do
procedimento de
coleta de intencoes de investimento, em consonancia com o disposto
no artigo
170, paragrafo 1o., III da Lei das Sociedades por Acoes e com o
disposto no
artigo 23, paragrafo 1o., e no artigo 44, ambos da Instrucao CVM
400.
Apos a realizacao da Oferta, o Governo do Estado do Parana
continuara a deter o
controle acionario da Companhia.
Oportunamente, sera publicado aviso ao mercado, nos termos do
artigo 53 da
Instrucao CVM 400, contendo informacoes sobre: (i) os demais termos
e condicoes
da Oferta; (ii) os locais para obtencao do Prospecto Preliminar da
Oferta; (c)
as datas estimadas e locais de divulgacao da Oferta; e (d) as
condicoes e o
procedimento para a subscricao ou aquisicao das Acoes, o periodo de
reserva e o
periodo para coleta de intencoes de investimento.
A minuta do Prospecto Preliminar da Oferta submetida a analise da
CVM esta
disponivel, a partir desta data, nas paginas da internet da
Companhia
(
http://site.sanepar.com.br/), da CVM
(www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br).
Este Fato Relevante e de carater exclusivamente informativo, nao se
tratando de
oferta de venda de valores mobiliarios. A Companhia mantera seus
acionistas,
investidores e o mercado em geral informados sobre o
desenvolvimento da Oferta.
Curitiba, 24 de fevereiro de 2014.
SANEPAR ON (BOV:SAPR3)
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