Anunciada na última sexta-feira, 18, a iniciativa do Magalu teve larga repercussão nas
redes sociais, despertando elogios e críticas – inclusive com
acusações de “racismo reverso” e ameaças de representação contra a
empresa no Ministério Público, o que se confirmou.
Para o MPT, a política da empresa é legítima e não existe ato
ilícito no processo de seleção, já que a reserva de vagas à
população negra é plenamente válida e configura ação afirmativa,
além de “elemento de reparação histórica da exclusão da população
negra do mercado de trabalho digno”. Essa exclusão, segundo o
Ministério Público, se traduz na falta de oportunidades de acesso
ao emprego, na desigualdade de remuneração e na dificuldade de
ascensão profissional, “quando comparado aos índices de acesso,
remuneração e ascensão profissional da população branca”.
Em 2017, uma pesquisa do Instituto Ethos com as 500 empresas de
maior faturamento do Brasil alertou que os profissionais negros
correspondiam a apenas 6,3% dos postos de gerências e 4,7% do
quadro executivo. O estudo aponta que nas posições de liderança se
refletem as desigualdades raciais que impedem a representatividade
majoritária da população negra, configurando o racismo estrutural
que inviabiliza a equidade no mercado de trabalho.
O MPT também ressaltou no indeferimento que ações afirmativas
como a do Magazine Luiza possuem amparo na Constituição Federal, no
Estatuto da Igualdade Racial (lei 12.288/2010) e na Convenção
Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de
Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário. Além disso,
são objeto de atuação estratégica e prioritária do próprio MPT, por
meio do Projeto Nacional de Inclusão Social de Jovens Negras e
Negros no Mercado de Trabalho, consolidado em 2018 na Nota Técnica
do Grupo de Trabalho de Raça.
“O que os empregadores não podem fazer é criar seleções em que
haja reserva de vagas ou preferência a candidatos que não integram
grupos historicamente vulneráveis”, alerta a coordenadora nacional
de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da
Discriminação no Trabalho, procuradora Adriane Reis de Araujo. Em
2006, o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de
Direitos Humanos por um caso considerado “prática de discriminação
odiosa”.
Prejuízo no 2T20
A Magazine Luiza registrou prejuízo ajustado
de R$64,5 milhões no segundo trimestre, ante lucro de
85,2 milhões um ano antes. A varejista teve um salto nas
vendas do segundo trimestre, uma vez que suas vendas pelo comércio
eletrônico compensaram com sobras a queda nas vendas das lojas
físicas, fechadas desde meados de março devido às medidas de
isolamento social para conter a pandemia da Covid-19.