A Cesp manifesta sua posição sobre a notícia veiculada sob o título “Justiça manda CESP indenizar cidade em R$ 349 milhões por inundação em 1990”.

O comunicado foi feito pela empresa (BOV:CESP3) (BOV:CESP5) (BOV:CESP6), nesta sexta-feira (05).

No comunicado a Cesp afirmou: “a notícia veiculada hoje não reflete a atualidade do caso. A última decisão retirou totalmente a obrigação de pagamento ou quaisquer apresentações de garantias pela companhia nesta ação”.

A empresa explicou que discute atualmente uma Ação Civil Pública (processo nº 0004369- 84.2000.8.26.0439), pela qual o município de Pereira Barreto-SP buscou a condenação da companhia para implementar unidade de conservação e parque linear em seu território.

A Ação Civil Pública, atualmente está no STJ, aguardando julgamento de recurso da Cesp.

“A companhia apresentou sua defesa, ressaltando os vícios da execução iniciada pelo município, e o juiz da causa a acolheu, tornando sem efeito qualquer obrigação de pagamento”, destacou a Cesp.

Ainda segundo a companhia, em uma eventual condenação, teria obrigações de implementar uma unidade de conservação e um parque, as quais remeteriam a valores “significativamente inferiores” àqueles aventados pela contraparte.

Lucro líquido de R$ 1,728 bilhão em 2020, alta de 49% influenciado pelo reconhecimentos de impostos

 Cesp registrou lucro líquido de R$ 1,728 bilhão em 2020, com alta de 49% sobre o ano anterior. Segundo a empresa, o lucro foi influenciado, principalmente, pelo reconhecimento de imposto de renda e CSLL diferido.

A receita operacional bruta da empresa ficou em R$ 2,203 bilhões, avanço de 20% em 2020 sobre 2019. A receita operacional líquida da empresa ficou em R$ 1,917 bilhão, 22% a mais no ano passado.

 

Informação Brasil Online