TJ-SP nega suspeição da Kroll como perita em processo do Bradesco contra Americanas
22 Setembro 2023 - 09:08AM
ADVFN News
O recurso judicial da Americanas que apontava a Kroll como
suspeita e, portanto, impedida de atuar como perita em uma ação na
qual o Bradesco pede produção antecipada de provas contra a
varejista, foi negado pela juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara
Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à
Arbitragem do Tribunal da Justiça de São Paulo (TJ-SP). Houve ainda
uma advertência contra novas tentativas da Americanas de suspender
o processo.
A juíza entendeu que a Americanas (BOV:AMER3) não conseguiu
demonstrar quaisquer dos requisitos legais que justificassem
classificar a Kroll como impedida de atuar no processo. Palma disse
não haver evidências sobre a proximidade entre a perita (Kroll) e o
escritório Warde Advogados (que defende o Banco Bradesco) que sejam
suficientes “para justificar o reconhecimento da suspeição e o
afastamento da empresa”.
Além da contratação da Kroll em outro processo movido pelo
escritório Warde Advogados em prol dos fundadores da Kabum contra o
Magazine Luiza, a Americanas apontava como motivo para tirar a
Kroll do processo uma notícia que apontava a contratação da Kroll
por credores para atuar na recuperação judicial da Americanas. Por
fim, a varejista alegou que houve tratamento parcial e não
isonômico conferido pela Kroll ao representante do Bradesco
(BOV:BBDC3) (BOV:BBDC4) em reunião presencial realizada em 28 de
agosto.
No processo, a Kroll se defendeu da primeira atuação dizendo que
o relatório de investigação em questão foi solicitado pela Kabum em
maio de 2022, em contato realizado por um antigo diretor da
empresa, Longinus Timochenco. A consultoria juntou o e-mail ao
processo.
“No que diz respeito à alegação de tratamento não isonômico
dispensado pela perita ao assistente técnico da excipiente
(Americanas), na reunião ocorrida em 29/08/2023, verifico que os
fatos narrados não caracterizam quaisquer das hipóteses legais”,
afirmou a juíza.
Sobre a notícia de contratação da Kroll por credores da empresa,
ela diz: “Reputo não ser esta suficiente para declarar a
parcialidade da perita, não só por ser inconclusiva no que diz
respeito aos fatos, mas, sobretudo, pela afirmação e comprovação
categórica da perita nomeada (Kroll) de não ter sido contratada por
nenhum credor ou grupo de credores das Americanas, nos autos da
recuperação judicial”.
Por fim, Palma afirmou na decisão “que não será tolerado pelo
juízo novas tentativas de suspensão temerária, diante das diversas
suspensões já ocorridas a pedido das Americanas, advertindo-se
desde já das penas de litigância de má-fé e de ato atentatório à
dignidade da Justiça”.
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