IRB Re informa que foi proferida sentença arbitral parcial que julgou Procedimento Arbitral
28 Fevereiro 2025 - 9:59AM
ADVFN News
O IRB-Brasil Resseguros divulgou que foi proferida sentença
arbitral parcial que julgou o Procedimento Arbitral CAM nº 238/23
extinto sem julgamento do mérito em relação a 100 dos 155
requerentes, por falta de demonstração adequada de constituição dos
poderes de representação e ausência de preenchimento de requisito
essencial para prosseguimento da arbitragem.
O comunicado foi feito pela companhia (BOV:IRBR3) nesta
quinta-feira (27).
Segundo a resseguradora, o total de requerentes inclui fundos de
investimento e entidades que alegadamente os controlam.
Ainda de acordo com o IRB, o procedimento em questão foi objeto
de comunicado sobre demanda societária de 14 de fevereiro de 2023,
e nele os requerentes pedem indenização por “supostos prejuízos
decorrentes de desvalorização das ações de emissão da companhia
após 2 de fevereiro de 2020 em decorrência de alegadas falhas
informacionais”.
Após eventual pedido de esclarecimentos, o procedimento arbitral
deve prosseguir em relação aos requerentes que não foram excluídos
na sentença arbitral parcial. Há outras arbitragens instauradas
contra o IRB com o mesmo objeto.
Dentre as referidas arbitragens, duas foram extintas em maio de
2022 e março de 2023 sob o fundamento de que, no direito
brasileiro, a companhia não responde perante investidores por danos
indiretos, como aqueles relacionados à desvalorização do valor de
suas ações, e outras cinco foram encerradas após pedido de
desistência dos próprios requerentes.

informações Financenews
IRB BRASIL ON (BOV:IRBR3)
Gráfico Histórico do Ativo
De Mai 2025 até Jun 2025
IRB BRASIL ON (BOV:IRBR3)
Gráfico Histórico do Ativo
De Jun 2024 até Jun 2025