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Quanto custa investir em Fundos de Investimento?

Diante da grande variedade de fundos de investimento disponíveis no Brasil, recomenda-se que o investidor procure se informar sobre os custos relacionados a cada um.

De acordo com as normas da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), todos os custos de um fundo de investimento devem ser obrigatoriamente descontados durante o cálculo do valor da cota e, consequentemente, da rentabilidade divulgada. Portanto, ao compararmos a rentabilidade entre fundos de investimento, não estamos comparando apenas o desempenho dos ativos de cada fundo, mas sim a relação destes com os custos envolvidos na operação. 

Para descobrir os custos incidentes sobre um fundo de investimento será sempre necessário consultar o seu regulamento. Os principais tipos de custos que podem incidir sobre o fundo de investimento que você escolheu para investir são: taxas (taxa de administração, taxa de performance, taxa de entrada e taxa de saída), despesas operacionais (corretagem, custódia e liquidação financeira de operações e auditoria) e impostos (IR e IOF).

 

Taxa de Administração

Todos os tipos de fundos de investimento cobram uma taxa de administração para remunerar o trabalho executado pelo gestor e pelo administrador do fundo. O valor da taxa de administração varia muito de um tipo de fundo para o outro, e é uma taxa fixa anual que incide sobre o valor total investido, mas é cobrada todos os dias pela taxa equivalente diária.

A taxa de administração de fundos de gestão passiva é, em geral, inferior à taxa dos fundos de gestão ativa. Os fundos de gestão passiva cobram, em média, taxa de administração de 2% ao ano. 

Informe-se através do regulamento do fundo de investimento para saber qual o valor de sua taxa de administração.

 

Taxa de Performance

A cobrança de uma taxa de performance é comum em fundos de investimento de gestão ativa, principalmente os que investem em renda variável ou em outros ativos de maior risco. Esta taxa é cobrada como um percentual fixo quando a rentabilidade do fundo supera a variação do indicador utilizado como referência (benchmark) de desempenho, servindo para remunerar a boa gestão dos recursos, como se fosse um prêmio pelo trabalho executado. Esse indicador é previamente estabelecido, e existe uma periodicidade mínima para sua cobrança.

Apesar de não haver comprovação de que os fundos de investimento que cobram taxa de performance sejam mais bem-sucedidos do que aqueles que não cobram, esta taxa acaba sendo um incentivo à busca de melhores resultados. Informe-se através do regulamento do fundo de investimento se está prevista a incidência de uma taxa de performance e qual o seu valor e periodicidade.

 

Taxa de Entrada e Taxa de Saída

Há ainda um terceiro tipo de taxa cobrada por alguns fundos de investimento: taxa de entrada (ingresso) e/ou taxa de saída (resgate) do investimento. A intenção é incentivar que o cotista permaneça com o dinheiro aplicado por um prazo mais longo, permitindo que o gestor possa aproveitar oportunidades de investimento em negócios menos maduros, que só serão lucrativos após vários anos. No Brasil, não é comum fundos de investimento com taxa de entrada. 

Já a taxa de saída é mais comum. É cobrada apenas se o investidor precisar dos recursos antes do prazo de resgate estabelecido no regulamento do fundo.

 

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

 

O imposto sobre operações financeiras (IOF) incide apenas sobre os resgates realizados em um período inferior a 30 (trinta) dias da data da aplicação dos recursos, ou seja, o investidor que deixar o dinheiro aplicado em um fundo de investimento por menos de um mês terá que pagar IOF. A alíquota de IOF varia de acordo com o número de dias que o dinheiro do investidor permaneceu aplicado, de 96% a 0% sobre o total de rendimento do investimento. Os investimentos com prazo superior a 30 (trinta) dias são isentos da cobrança de IOF.

Clique aqui e veja a tabela completa de incidência de IOF sobre o investimento em fundos de investimento.

 

Imposto de Renda (IR)

 

A alíquota de imposto de renda (IR) varia de acordo com a classificação tributária do fundo de investimento e incide sobre o total do rendimento das aplicações.

 

No caso dos fundos de ações, o IR é cobrado no momento do resgate. Independentemente do prazo de aplicação, uma alíquota de IR de 15% incide sobre o total da rentabilidade.

 

Os fundos de investimento de curto prazo estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte. A alíquota de IR que incide sobre os fundos de investimento de curto prazo é de 22,5% sobre o lucro obtido em aplicações de até 180 dias e de 20% em aplicações acima de 180 dias. Para fins de tributação, são considerados fundos de investimento de curto prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias.

 

Os fundos de investimento de longo prazo também estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte. A alíquota de IR que incide sobre os fundos de investimento de longo prazo é de 22,5% sobre o lucro obtido em aplicações de até 180 dias; de 20% em aplicações de 181 a 360 dias; de 17,5% em aplicações de 361 a 720 dias; e de 15% em aplicações acima de 720 dias. Para fins de tributação, são considerados fundos de investimento de longo prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio superior a 365 dias.

Clique aqui e veja a tabela completa de incidência de imposto de renda (IR) sobre o investimento em fundos de investimento.