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Tributação em Fundos de Investimento: Imposto de Renda (IR)

O investidor deve ficar muito atento à cobrança de imposto de renda (IR) incidente sobre os fundos de investimento. Na hora de investir, investimentos de prazo mais curto pagam mais impostos.

A alíquota de imposto de renda (IR) varia de acordo com o tipo de fundo de investimento e incide sobre o total de rendimento das aplicações. A grande maioria dos fundos de investimento sofre dedução de imposto de renda na fonte, em dois períodos do ano. São os chamados come-cotas, que incidem sobre os fundos de investimento de curto prazo e de longo prazo. O imposto de renda que incide sobre estes fundos varia de 22,5% a 15%, dependendo do prazo que o dinheiro do investidor permanece aplicado no fundo de investimento. Os fundos de investimento de ação, entretanto, têm uma tributação fixa de imposto de renda de 15% sobre o lucro, que é debitada apenas no momento do resgate do investimento.

 

Imposto de Renda sobre os Fundos de Investimento de Ações

O imposto de renda que incide sobre os fundos de investimento de ações é cobrado sobre o rendimento bruto do fundo no momento do resgate. Independentemente do prazo de aplicação, uma alíquota de IR de 15% incide sobre o total da rentabilidade. 

PrazoIR (%)
Independente do prazo de aplicação 15%

 

Imposto de Renda sobre os Fundos de Investimento de Curto Prazo

Os fundos de investimento de curto prazo estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte. A alíquota de IR que incide sobre os fundos de investimento de curto prazo é de 22,5% sobre o lucro obtido em aplicações de até 180 dias, e de 20% em aplicações acima de 180 dias. Para fins de tributação, são considerados fundos de investimento de curto prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias.

Os fundos de investimento de curto prazo estão sujeitos ao recolhimento semestral de imposto de renda, que ocorre no último dia útil dos meses de maio e novembro, conhecido como come-cotas. Para este recolhimento é utilizada a menor alíquota (20%), que no momento do resgate poderá ser ajustada de acordo com o período de investimento. 

PrazoIR (%)
Até 180 dias 22,5%
Acima de 180 dias 20%

 

Imposto de Renda sobre os Fundos de Investimento de Longo Prazo

 

Os fundos de investimento de longo prazo também estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte. A alíquota de IR que incide sobre os fundos de investimento de longo prazo é de 22,5% sobre o lucro obtido em aplicações de até 180 dias; de 20% em aplicações de 181 a 360 dias; de 17,5% em aplicações de 361 a 720 dias; e de 15% em aplicações acima de 720 dias. Para fins de tributação, são considerados fundos de investimento de longo prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio superior a 365 dias.

Os fundos de investimento de longo prazo estão sujeitos ao recolhimento semestral de imposto de renda, que ocorre no último dia útil dos meses de maio e novembro, conhecido como come-cotas. Para este recolhimento é utilizada a menor alíquota (15%), que no momento do resgate poderá ser ajustada de acordo com o período de investimento.

PrazoIR (%)
Até 180 dias 22,5%
De 181 até 360 dias 20%
De 361 até 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

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