[quote=peroquini - Post #448 - 07/Fev/2024 15:33]Dispõe a resolução 85/2022 da CVM:§ 2º Ressalvada a hipótese de OPA por alienação de controle, do instrumento de qualquer OPA
formulada pelo acionista controlador, pessoa a ele vinculada ou a própria companhia, que vise à aquisição
de mais de 1/3 (um terço) das ações de uma mesma espécie ou classe em circulação, deve constar
declaração do ofertante de que, caso venha a adquirir mais de 2/3 (dois terços) das ações de uma mesma
espécie e classe em circulação, ficará obrigado a adquirir as ações em circulação remanesc...
[quote=peroquini - Post #448 - 07/Fev/2024 15:33]Dispõe a resolução 85/2022 da CVM:§ 2º Ressalvada a hipótese de OPA por alienação de controle, do instrumento de qualquer OPA
formulada pelo acionista controlador, pessoa a ele vinculada ou a própria companhia, que vise à aquisição
de mais de 1/3 (um terço) das ações de uma mesma espécie ou classe em circulação, deve constar
declaração do ofertante de que, caso venha a adquirir mais de 2/3 (dois terços) das ações de uma mesma
espécie e classe em circulação, ficará obrigado a adquirir as ações em circulação remanescentes, pelo prazo de 3 (três) meses, contados da data da realização do leilão, pelo preço final do leilão de OPA,
atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos do instrumento de OPA e da legislação em vigor,
com pagamento em no máximo 15 (quinze) dias contados do último a ocorrer dos seguintes eventos:
I – exercício da faculdade pelo acionista; ou
II – pagamento aos demais acionistas que aceitaram a OPA, no caso de OPA com pagamento a prazo.Se ele conseguir os requisitos para fechar o capital, ficará obrigado a adquirir as ações em circulação remanescentes, pelo prazo de 3 (três) meses, contados da data da realização do leilão, pelo preço final do leilão de OPA, atualizado até a data do efetivo pagamento, conforme dispõe essa resolução. [/quote]Prezado, tudo em ordem? Sobre a Regulação da CVM, a mesma ressalva OPAs para alienação de controle, caso do Alfa, não? Também fiquei na dúvida sobre... “Se ele conseguir os requisitos para fechar o capital”. Entendi que sua experiência leva a crer que o Safra não obtenha os requisitos para fechar o capital do Banco Alfa, certo? De fato, espero isso também ou então gostaria de permanecer com as ações no Safra (hipótese que a Resolução que enviou veda. Mas ainda não entendi, por se tratar de OPA para alienação de controle.... E também o edital sobre Aquisições Supervenientes.... Ah! Ah! Ah!) No site da B3 pesquisei a posição acionária de cada empresa. Da Alfa Holding (RPAD) o Safra detém 58,60% das ações ON e PN, Alaska Poland Fundo de Investimento em Ações 16,75% e Mario Slerca Junior 11,75% No Consórcio Alfa de Administração (BRGE) o Safra detém 55,38% das ações ON e PN, Alaska Poland Fundo de Investimento em Ações 24,21% e Mario Slerca Junior 8,66% No Banco Alfa (BRIV) o Banco Safra detém 0,01% das ações ON e PN, Alaska Polônia Fundo de Investimento em Ações 12,63%, BAI PARTICIPAÇÕES SA 35,50%, Corumbal Participações e Administração Ltda 29,25%, Mário Slerca Júnior 6,97%. O Safra já tem 58,60% da Alfa Holding (RPAD); 55,38% do Consórcio Alfa de Administração (BRGE) e no Banco Alfa (BRIV) 0,01% das ações. Isso já não configura como certa a concretização da OPA? Agradeço, Raquel
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