BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
CNPJ nº 92.702.067/0001-96
FATO RELEVANTE
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (“Banrisul” ou “Coordenador Líder”), em
atendimento às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de
janeiro de 2002, conforme alterada, da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme
alterada (“Instrução CVM 476”) e para os fins do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), vem informar aos seus
ac...
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
CNPJ nº 92.702.067/0001-96
FATO RELEVANTE
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (“Banrisul” ou “Coordenador Líder”), em
atendimento às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de
janeiro de 2002, conforme alterada, da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme
alterada (“Instrução CVM 476”) e para os fins do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), vem informar aos seus
acionistas e ao mercado em geral a realização de uma oferta pública de distribuição secundária de
96.323.426 ações ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e desembaraçadas de
quaisquer ônus ou gravames, de emissão do Banrisul e de titularidade do acionista controlador, o Estado
do Rio Grande do Sul (“Ações” e “Acionista Vendedor”, respectivamente), nos termos da Instrução
CVM 476 (“Oferta”).
I. OFERTA
A Oferta consistirá na distribuição pública secundária das Ações, com esforços restritos de colocação, a
ser realizada na República Federativa do Brasil (“Brasil”), em mercado de balcão não organizado, sob a
coordenação do Coordenador Líder, do Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A. (“BofA Merrill
Lynch”), do Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA”) e do Banco J.P. Morgan S.A. (“J.P. Morgan” e, em
conjunto com o Coordenador Líder, o BofA Merrill Lynch e o Itaú BBA, os “Coordenadores da Oferta”),
nos termos do “Contrato de Colocação, Coordenação e Garantia Firme de Liquidação de Ações
Ordinárias de Emissão do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.” a ser celebrado entre o Banrisul,
o Acionista Vendedor e os Coordenadores da Oferta (“Contrato de Colocação”), da Lei nº 6.385, de 7
de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”) e em conformidade
com os procedimentos da Instrução CVM 476, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas
para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas
Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários atualmente em vigor (“Código ANBIMA”) e com as demais
disposições legais aplicáveis, incluindo o Regulamento de Listagem do Nível 1 da B3 S.A. – Brasil, Bolsa,
Balcão (“Regulamento do Nível 1” e “B3”, respectivamente).
Simultaneamente, no âmbito da Oferta, serão realizados esforços de colocação das Ações no exterior
pelo BofA Securities, Inc., pelo Itau BBA USA Securities, Inc. e pelo J.P. Morgan Securities LLC (em
conjunto, os “Agentes de Colocação Internacional”): (i) nos Estados Unidos da América (“Estados
Unidos”), exclusivamente para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers),
residentes e domiciliados nos Estados Unidos, conforme definidos na Rule 144A do Securities Act de
1933, editada pela U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), conforme alterado (“Securities
Act”), em operações isentas de registro nos Estados Unidos, em conformidade com o Securities Act e
regulamentos editados ao amparo do Securities Act; e (ii) nos demais países, exceto os Estados Unidos
e o Brasil, para investidores que sejam considerados não residentes ou domiciliados nos Estados Unidos
ou não constituídos de acordo com as leis desses país (non U.S. persons), em conformidade com os
procedimentos previstos no Regulation S, editado pela SEC, no âmbito do Securities Act, e que invistam
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de acordo com a legislação aplicável no país de domicílio de cada investidor (sendo os investidores
pertencentes aos itens (i) e (ii) acima, em conjunto, os “Investidores Estrangeiros”) e, em ambos os
casos, desde que tais Investidores Estrangeiros estejam registrados junto à CVM e invistam no Brasil de
acordo com os mecanismos de investimento regulados pela legislação brasileira aplicável, especialmente
pelo Banco Central do Brasil, pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e pela CVM, da Lei n° 4.131,
de 3 de setembro de 1962, conforme alterada, ou da Resolução do CMN n° 4.373, de 29 de setembro
de 2014, e da Instrução da CVM n° 560, de 27 de março de 2015, conforme alterada, sem a necessidade,
portanto, da solicitação e obtenção de registro de distribuição e colocação das Ações em agência ou
órgão regulador do mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC. Os esforços de colocação
das Ações junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no exterior, serão realizados em
conformidade com o Placement Facilitation Agreement, a ser celebrado entre o Banrisul, o Acionista
Vendedor e os Agentes de Colocação Internacional (“Contrato de Colocação Internacional”).
Para fins do artigo 5º, inciso II, do Anexo II do Código ANBIMA, o BofA Merrill Lynch, além de
Coordenador da Oferta, figura como coordenador adicional no âmbito da Oferta, tendo em vista que o
Acionista Vendedor é acionista controlador do Banco, que, por sua vez, é o Coordenador Líder e, uma
vez que a Oferta compreende exclusivamente uma distribuição secundária, os recursos líquidos
resultantes da venda das Ações serão revertidos integralmente ao Acionista Vendedor.
II. Distribuição Parcial
Não será admitida a distribuição parcial das Ações no âmbito da Oferta. Caso não exista demanda para
aquisição da totalidade das Ações, no âmbito da Oferta, por parte dos Investidores Profissionais, até a
data da conclusão do Procedimento de Bookbuilding, nos termos do Contrato de Colocação, a Oferta
será cancelada.
III. Estabilização do Preço das Ações
Não haverá procedimento de estabilização do preço das Ações no âmbito da Oferta e,
consequentemente, o preço das Ações no mercado secundário da B3 poderá flutuar significativamente
após a colocação das Ações.
IV. Inexistência de Direito de Prioridade e de Diluição dos Acionistas
Por se tratar de uma oferta pública com esforços restritos exclusivamente de distribuição secundária,
sem aumento de capital do Banrisul: (a) não haverá a concessão de prioridade, prevista no artigo 9º-A
da Instrução CVM 476, aos atuais acionistas do Banrisul para aquisição das Ações; e (b) não haverá
diluição dos atuais acionistas do Banrisul.
V. Preço por Ação
O preço por Ação (“Preço por Ação”) será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de
intenções de investimento, que será realizado junto a investidores profissionais, conforme definidos no
artigo 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada, residentes e
domiciliados ou com sede no Brasil (“Investidores Institucionais Locais” e, em conjunto com
Investidores Estrangeiros, os “Investidores Profissionais”), a ser realizado no Brasil, pelos
Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, junto a Investidores
Estrangeiros, pelos Agentes de Colocação Internacional, tendo como parâmetros: (i) a cotação das ações
ordinárias de emissão do Banrisul na B3; e (ii) as indicações de interesse em função da qualidade e
quantidade da demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas junto a Investidores Profissionais
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(“Procedimento de Bookbuilding”). O Preço por Ação não é indicativo de preços que prevalecerão
no mercado após a conclusão Oferta.
A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão do Banrisul na B3, em 9 de setembro de 2019,
foi de R$23,66 por ação de emissão do Banrisul, valor este meramente indicativo do Preço por Ação,
podendo variar para mais ou para menos, conforme a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Com
base neste Preço por Ação indicativo, o montante total da Oferta, seria de R$2.279.012.259,16.
VI. Plano de Distribuição
A Oferta será destinada exclusivamente aos Investidores Profissionais. Os Coordenadores da Oferta
efetuarão a colocação das Ações aos Investidores Institucionais Locais no Brasil, observado o disposto
na Instrução CVM 476, e os Agentes de Colocação Internacional efetuarão esforços de colocação das
Ações aos Investidores Estrangeiros (i) nos Estados Unidos, observado o disposto na Rule 144A do
Securities Act, e (ii) nos demais países, exceto os Estados Unidos e o Brasil, observado o disposto no
Regularion S do Securities Act, desde que tais Investidores Estrangeiros estejam registrados junto à CVM
e invistam no Brasil de acordo com os mecanismos de investimento regulados pela legislação brasileira
aplicável.
Nos termos do artigo 3º da Instrução CVM 476, a procura de Investidores Institucionais Locais, no âmbito
da Oferta, está limitada a, no máximo, 75 Investidores Institucionais Locais e a aquisição de Ações
limitada a, no máximo, 50 Investidores Institucionais Locais.
Os referidos limites não se aplicam à procura e aquisição por Investidores Estrangeiros, observada as
eventuais restrições previstas na legislação vigente no país de domicílio de cada Investidor Estrangeiro.
Os fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de
investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único Investidor
Institucional Local, nos termos do artigo 3º, parágrafo 1º, da Instrução CVM 476.
Caso o número de Ações objeto de intenções de investimento recebidas de Investidores Profissionais
durante a coleta de intenções de investimento exceda o total de Ações, nos termos e condições descritos
acima, será dada prioridade, a exclusivo critério do Banrisul, do Acionista Vendedor e dos Coordenadores
da Oferta, ao atendimento de intenções de investimento de Investidores Profissionais que levem em
consideração, entre outros, as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou
estratégica do Banrisul e dos Coordenadores da Oferta.
VII. Regime de Distribuição
As Ações serão colocadas em regime de garantia firme de liquidação a ser prestada pelos
Coordenadores da Oferta (exceto pelo Coordenador Líder), de forma individual e não solidária, na
proporção e até os limites individuais assumidos por cada um e de acordo com as demais disposições
previstas no Contrato de Colocação. As Ações que forem objeto de esforços de colocação no exterior
pelos Agentes de Colocação Internacional, junto a Investidores Estrangeiros, serão obrigatoriamente
adquiridas e liquidadas no Brasil, em moeda corrente nacional, nos termos do artigo 19, parágrafo 4º, da
Lei do Mercado de Valores Mobiliários.
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VIII. Destinação de Recursos
O Banrisul não receberá quaisquer recursos em decorrência da realização da Oferta, tendo em vista que
a Oferta compreende exclusivamente uma distribuição secundária e que os recursos líquidos resultantes
da venda das Ações serão revertidos integralmente ao Acionista Vendedor.
IX. Custos de Distribuição
As comissões relativas à Oferta serão pagas, na data de liquidação das Ações, mediante dedução dos
recursos captados na Oferta pelo Acionista Vendedor, e todas as despesas relacionadas à Oferta serão
pagas pelo Banco para posterior reembolso pelo Acionista Vendedor.
Para informações adicionais acerca dos custos de distribuição da Oferta, vide item “18.12. Valores
mobiliários – Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência do Banrisul.
X. Restrições à Negociação das Ações (Lock-up)
O Banrisul, seus administradores e o Acionista Vendedor celebrarão Instrumentos de Lock-up, por meio
dos quais se comprometerão a, exceto mediante prévio consentimento por escrito do BofA Merrill Lynch,
do Itaú BBA e do J.P. Morgan e dos Agentes de Colocação Internacional, e observadas as exceções e
outras restrições previstas no Contrato de Colocação Internacional e/ou nos respectivos Instrumentos de
Lock-up, até 90 dias após a data de divulgação de fato relevante informando Preço por Ação, não emitir,
oferecer, vender, empenhar, emprestar, dar opção de compra, fazer qualquer venda a descoberto ou
conceder quaisquer direitos, ou de outra forma dispor, direta ou indiretamente, quaisquer ações de
emissão do Banrisul de que sejam titulares imediatamente após a Oferta, ou valores mobiliários
conversíveis ou permutáveis por, ou que representem um direito de receber ações de emissão do
Banrisul, ou que admitam pagamento mediante entrega de ações de emissão do Banrisul, bem como
derivativos nelas lastreados.
XI. Direitos, Vantagens e Restrições das Ações Ordinárias
As Ações conferirão aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos
titulares de ações ordinárias de emissão do Banco, nos termos previstos em seu Estatuto Social, na Lei
das Sociedades por Ações e no Regulamento do Nível 1, conforme vigentes nesta data.
Cada uma das ações ordinárias de emissão do Banco confere ao seu titular um voto nas deliberações
da assembleia geral de acionistas do Banco. Atualmente é assegurado aos acionistas minoritários
titulares de ações ordinárias o direito de eleger 1 (um) membro do Conselho de Administração,
ressalvado o disposto abaixo caso ocorra a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, efetiva
liquidação da Oferta, e consequente apresentação da comunicação de encerramento da Oferta à CVM.
As Ações Preferenciais de Classe A possuem prioridade no recebimento de um dividendo fixo, não
cumulativo, de 6% (seis por cento) ao ano, calculado sobre o quociente resultante da divisão do valor do
capital social pelo número de ações que o compõe e, em caso de sobra da verba destinada a dividendos,
direito de participar em igualdade de condições com as ações ordinárias e Ações Preferenciais de Classe
B na distribuição de quaisquer outros dividendos ou bonificação em dinheiro, com um acréscimo de 10%
sobre o valor pago a tais ações.
O Acionista Vendedor possui a intenção de, condicionado à conclusão do Procedimento de Bookbuilding,
efetiva liquidação da Oferta e consequente apresentação da comunicação de encerramento da Oferta à
CVM, nos termos da Instrução CVM 476, solicitar ao Conselho de Administração que convoque
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Assembleia Geral Extraordinária do Banrisul com o objetivo de alterar o artigo 21 do Estatuto Social do
Banrisul a fim de propor a alteração do número de conselheiros indicados pelos acionistas minoritários
titulares de ações ordinárias do Banrisul, passando de 1 (um) para 2 (dois) membros por eles indicados
para o Conselho de Administração. Tal intenção foi deliberada e aprovada na Reunião do Conselho
Diretor do Programa de Reforma do Estado (“CODPRE”), bem como referendada em ato do Governador
do Estado do Rio Grande do Sul, ambos realizados em 09 de setembro de 2019. Para maiores
informações, ver item 12.12 do Formulário de Referência do Banrisul. O Banrisul manterá o mercado
informado sobre novas informações a respeito desse tema, tão logo ocorra a conclusão da Oferta.
Para informações sobre os direitos, vantagens e restrições das ações ordinárias de emissão do Banrisul,
veja o item “18. Valores Mobiliários” do Formulário de Referência.
XII. Cronograma Estimado da Oferta
O cronograma abaixo apresenta as datas estimadas das principais etapas da Oferta e seus principais
eventos:
N.º Evento
Data de
Realização/
Data Prevista(1)
1.
Reunião do CODPRE aprovando a realização da Oferta e demais termos e condições.
Ato do Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Divulgação do Fato Relevante da Oferta.
09/09/2019
2. Início das apresentações a potenciais Investidores (2)
.
Início do Procedimento de Bookbuilding.
10/09/2019
3.
Encerramento das Apresentações a Potenciais Investidores.
Encerramento do Procedimento de Bookbuilding.
Fixação do Preço por Ação.
Reunião do CODPRE aprovando o Preço por Ação.
Assinatura do Contrato de Colocação e dos demais contratos relacionados à Oferta.
Divulgação de Fato Relevante informando o Preço por Ação.
17/09/2019
4. Início das Negociações das Ações objeto da Oferta na B3. 19/09/2019
5. Data de Liquidação das Ações. 20/09/2019
6. Data Máxima para Divulgação do Comunicado de Encerramento. 25/09/2019
(1) Todas as datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões,
prorrogações e antecipações sem aviso prévio, a critério do Banrisul, do Acionista Vendedor e a critério dos Coordenadores
da Oferta. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser
alterado.
(2) As apresentações para potenciais investidores (roadshow) ocorrerão no Brasil e no exterior.
XIII. Formador de Mercado
Em conformidade com o disposto no Código ANBIMA, os Coordenadores da Oferta recomendaram ao
Banco e ao Acionista Vendedor a contratação de formador de mercado em relação às Ações. O Banco
pretende contratar a Genial Institucional Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. para
atuar como formador de mercado de suas ações ordinárias, sendo que a contratação ainda não se
encontra formalizada na presente data.
XIV. Informações Adicionais
A Oferta não é permitida para investidores que não sejam Investidores Profissionais.
Recomenda-se que os Investidores Profissionais interessados em participar da Oferta leiam,
atenta e cuidadosamente as informações constantes deste Fato Relevante, bem como o
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Formulário de Referência do Banrisul, em especial os Fatores de Risco descritos no item “4.
Fatores de Risco”, e as suas demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas, antes
da tomada de qualquer decisão de investimento. Recomenda-se, ainda, que os Investidores
Profissionais interessados em participar da Oferta consultem seus advogados, contadores,
consultores financeiros e demais profissionais que julgarem necessário para auxiliá-los na
avaliação dos riscos inerentes aos negócios do Banrisul e ao investimento nas Ações.
Este Fato Relevante tem caráter meramente informativo e não deve, em qualquer circunstância, ser
considerado como, nem constituir, uma recomendação de investimento nas Ações. Ao decidir investir
nas Ações, os Investidores Profissionais deverão realizar sua própria análise e avalição da situação
financeira do Banrisul, de suas atividades e dos riscos decorrentes do investimento nas Ações.
A Oferta está automaticamente dispensada do registro de distribuição pública pela CVM de que trata o
artigo 19 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, não
estando sujeita, portanto, à análise da prévia da CVM. A Oferta também não será objeto de análise prévia
pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA (“ANBIMA”)
ou por qualquer entidade reguladora ou autorreguladora. Contudo, após o envio do comunicado de
encerramento da Oferta à CVM, conforme previsto no artigo 8º e no Anexo 8, ambos da Instrução CVM
476, a Oferta será objeto de registro na ANBIMA, conforme artigo 16, inciso II, do Código ANBIMA.
Este Fato Relevante não constitui uma oferta do direito de participar da Oferta ou da venda das Ações
nos Estados Unidos, e o Banrisul e o Acionista Vendedor não estão solicitando ofertas de compra nos
Estados Unidos. Qualquer informação aqui contida não deverá ser levada, transmitida, divulgada,
distribuída ou disseminada nos Estados Unidos. Os direitos de participar da Oferta e/ou de adquirir as
Ações não poderão ser ofertados ou vendidos nos Estados Unidos sem que haja registro ou isenção de
registro nos termos do Securities Act. O Banrisul, o Acionista Vendedor e os Coordenadores da Oferta
não pretendem realizar qualquer registro da Oferta ou das Ações nos Estados Unidos e nem em qualquer
agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país.
Para fins do disposto neste Fato Relevante, considerar-se-á(ão) “Dia(s) Útil(eis)” qualquer dia em que
houver expediente bancário na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Banrisul manterá os seus acionistas e o mercado em geral informados sobre o processo da Oferta,
nos termos da regulamentação aplicável. Informações adicionais serão divulgadas por meio de
comunicado ao mercado ou fato relevante nas páginas eletrônicas da CVM (www.cvm.gov.br), da B3
(www.b3.com.br) e do Banrisul (ri.banrisul.com.br).
Porto Alegre, 9 de setembro de 2019.
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
Marcus Vinícius Feijó Staffen
Diretor de Finanças e Relações com Investidores
Unidade de Relações com Investidores
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