FINOR - Cotas
A cota do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR é emitida, originalmente, para as pessoas jurídicas que fizeram opção de aplicar parte do Imposto de Renda no referido Fundo. As cotas são representadas por Extratos de Cotas Escriturais emitidos pelo Banco, a partir de informações geradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, órgão responsável pela confirmação das opções exercidas pelas pessoas jurídicas, por ocasião da declaração de rendimentos.
De acordo com a Instrução nº 56, de 01/12/1986, da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, as co...
FINOR - Cotas
A cota do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR é emitida, originalmente, para as pessoas jurídicas que fizeram opção de aplicar parte do Imposto de Renda no referido Fundo. As cotas são representadas por Extratos de Cotas Escriturais emitidos pelo Banco, a partir de informações geradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, órgão responsável pela confirmação das opções exercidas pelas pessoas jurídicas, por ocasião da declaração de rendimentos.
De acordo com a Instrução nº 56, de 01/12/1986, da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, as cotas do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR, emitidas até abril/86, foram agrupadas na proporção de 1000/1, a fim de guardar compatibilidade entre o preço das cotas e a unidade monetária (Cruzado) instituída na época.
Consoante orientações da CVM, desde 1988 as companhias de capital aberto deveriam implementar sistemas de ações escriturais, ficando o nome dos acionistas registrados em seus sistemas e a comprovação de propriedade seria dada por extratos enviados pelos respectivos custodiantes.
Em 21/03/1991, a partir da emissão relativa ao exercício de 1989, as cotas do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR passaram a ter a forma escritural, dispensando-se, em conseqüência, a emissão de Certificados de Investimento - CI's, sendo emitidos e enviados para as empresas extratos de movimentação com a posição em cotas escriturais, razão pela qual os detentores destes Certificados devem encaminhar os originais ao Banco do Nordeste, para que seja efetuada sua conversão em cotas escriturais.
No caso de perda ou extravio de Certificado de Investimento - CI, a emissão das cotas correspondentes, bem como do respectivo extrato, somente poderá ser efetuada se o titular, justificando a propriedade e a ocorrência em questão, promover a sua anulação e substituição na forma da lei processual, conforme determina o artigo 38, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976. De acordo com os artigos 907 a 913, da Lei nº 5.869, de 11/01/1973, que instituiu o Código de Processo Civil, o extrato com a posição de cotas, a ser emitido pelo Banco, correspondente aos Certificados perdidos ou extraviados, deverá ser obtido em juízo.
https://www.bnb.gov.br/cotas-do-finor
De acordo com a Resolução nº 1.660, de 26/10/1989, modificada pelas Resoluções nºs 2.487, de 30/04/1998, e 4.129, de 23/08/2012, todas do Conselho Monetário Nacional, as cotas do Fundo de Investimentos do Nordeste – FINOR, somente, poderão ser negociadas nas Bolsas de Valores, por intermédio de Corretoras de Valores Mobiliários, nas formas a seguir, não podendo o Banco realizar a venda, o resgate ou compra das cotas de propriedade dos investidores, em razão de inexistir previsão legal a respeito:
a) troca por ações de empresas beneficiárias do FINOR, em leilões especiais realizados periodicamente, tendo como base de negócio o valor patrimonial da cota do dia útil imediatamente anterior à realização do leilão, obtido do Sistema de Controle Operacional do FINOR - S704, e divulgado nesta página, conforme abaixo, e no Boletim Diário (BD) da BM&F BOVESPA S/A - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, por meio do site (www.bmfbovespa.com.br ); ou
b) venda direta, tendo como base de negócio o valor de mercado da cota, disponível no site da BM&F BOVESPA S/A - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, código do ativo FNOR11.
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