Bora comprar IRBR3
Como conversamos em SP na semana passada, estamos com uma questão de liquidez regulatória e não de solvência. Temos excesso de ativos livres monetizáveis, porém nao considerados como garantidores, de acordo com as regras locais.
Abaixo um resumo muito esclarecedor para lhe ajudar.
Explicando: em solvência regulatória o IRB tem um dos melhores índices do mundo: 2,44 aproximadamente (para cada 1 de obrigações detém 2,44 de ativos para honrá-las).
Já em liquidez regulatória o IRB em 31.08 ou 01.09 detinha aproximadamente 70% dos ativos financeiros necess...
Bora comprar IRBR3
Como conversamos em SP na semana passada, estamos com uma questão de liquidez regulatória e não de solvência. Temos excesso de ativos livres monetizáveis, porém nao considerados como garantidores, de acordo com as regras locais.
Abaixo um resumo muito esclarecedor para lhe ajudar.
Explicando: em solvência regulatória o IRB tem um dos melhores índices do mundo: 2,44 aproximadamente (para cada 1 de obrigações detém 2,44 de ativos para honrá-las).
Já em liquidez regulatória o IRB em 31.08 ou 01.09 detinha aproximadamente 70% dos ativos financeiros necessários, faltando 30%, para estar reenquadrado perfeitamente nas normas que regulam o assunto.
Alguns conceitos importantes para melhor entendimento da questão regulatória:
1. O que é a liquidez regulatória? as normas no Brasil exigem que 100% das Provisões (Reservas) Técnicas do Balanço de uma entidade de seguros/resseguros sejam cobertos com ativos financeiros de alta liquidez ou ativos garantidores.
A grosso modo:
liquidez regulatória = ativos garantidores - total das provisões técnicas
Quer dizer: se o montante existente de ativos garantidores for maior que às provisões, pode se dizer que “há excesso de liquidez regulatória”; se ocorrer o oposto, pode se dizer que “há insuficiência de liquidez regulatória”.
2. As provisões técnicas, declaradas no balanço de uma seguradora, são na prática equivalentes ao dinheiro que nela está, mas que pertence a seus segurados; e cada tipo de reserva se calcula de acordo com rígidas regras atuariais e contábeis.
3. Ainda que a empresa tenha excesso de outros ativos monetizáveis (conversíveis em caixa), chamado técnicamente ativos livres ou não garantidores, como determinados tipos de contas a Receber, Fundo Imobiliários, Processos ganhos na Justiça e já transitados em julgado, Imóveis, etc); estes não servem, de acordo com as normas brasileiras, para cobrir à “liquidez regulatória”.
4. No caso do IRB, a empresa tem muito excesso de ativos livres e escassez (falta ainda 30% do necessário previsto na norma) em ativos garantidores, ou seja, a empresa apresenta um desenquadramento em relação à determinada norma que rege o assunto.
5. Soluções para o IRB:
a) fazer swap de ativos livres com ativos garantidores através de operações estruturadas, e/ou
b) fazendo dívida de forma que os recursos provenientes sejam 100% aplicados em ativos de alta liquidez chamados ativos garantidores; e/ou
c) transferir o risco de parte das provisões técnicas, através de um contrato, para uma outra resseguradora (seguro do resseguro, que chamamos de retrocessão); nesse caso a outra resseguradora é chamada na língua do mercado de retrocessionária.
Em resumo:
i) quando uma seguradora transfere o risco de alguma apólice/contrato ela faz um resseguro;
ii) quando uma resseguradora transfere o risco de algum contrato ou provisão que tenha à outra entidade de resseguros, ela faz uma retrocessão.
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