HYPERMARCAS S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF nº. 02.932.074/0001-91 NIRE 35.300.353.251 FATO RELEVANTE A HYPERMARCAS S.A.,
("Companhia"), em cumprimento ao disposto no art. 157, §4º, da Lei n°
6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Instrução da
Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") n° 358, de 3 de janeiro de 2002,
conforme alterada, comunica que, nos termos da Instrução CVM n.º 567 de
17 de setembro de 2015, seu Conselho de Administração aprovou em
reunião realizada nesta data, dentre outros assuntos: (i) a
submissão de proposta à Assembleia de Acionis...
HYPERMARCAS S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF nº. 02.932.074/0001-91 NIRE 35.300.353.251 FATO RELEVANTE A HYPERMARCAS S.A.,
("Companhia"), em cumprimento ao disposto no art. 157, §4º, da Lei n°
6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Instrução da
Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") n° 358, de 3 de janeiro de 2002,
conforme alterada, comunica que, nos termos da Instrução CVM n.º 567 de
17 de setembro de 2015, seu Conselho de Administração aprovou em
reunião realizada nesta data, dentre outros assuntos: (i) a
submissão de proposta à Assembleia de Acionistas de redução do capital
social da Companhia no valor de R$821.909.478,00 (oitocentos e vinte e
um milhões, novecentos e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais),
sem cancelamento de ações, por considerá-lo excessivo, nos termos do
artigo 173 da Lei nº 6.404/76, tendo em vista os desinvestimentos
realizados ao longo dos últimos meses (dos negócios de Cosméticos,
Preservativos e Produtos Descartáveis) e a estratégia de foco no negócio
de Farma. Os acionistas receberão, a título de restituição de parte do
valor de suas ações, o montante de aprox. R$1,30 por ação, valor que
poderá ser ajustado até a data em que a redução de capital se tornar
efetiva, conforme a quantidade de ações em tesouraria à época; Caso
a redução proposta seja aprovada, esta se tornará efetiva 60 (sessenta)
dias após a publicação da ata da referida Assembleia Geral
Extraordinária, nos termos do art. 174 da Lei nº 6.404/76, ocasião em
que a Companhia divulgará aos acionistas os procedimentos, o montante
exato a ser restituído por ação, a data de pagamento do valor a ser
restituído e a data de início da negociação das ações de emissão da
Companhia ex redução. (ii) o encerramento do programa atual de
recompra de ações ordinárias de emissão da Companhia, aprovado em
Reunião do Conselho de Administração realizada em 07 de dezembro de
2015, uma vez que o limite para a aquisição de ações previsto no
referido plano foi atingido; e (iii) a abertura de novo programa
de recompra de ações ordinárias de emissão da própria Companhia, sem
redução do capital social, para serem mantidas em tesouraria, canceladas
e/ou posteriormente alienadas, especialmente para serem utilizadas no
âmbito dos programas de opção de compra da Companhia, com as seguintes
características ("Programa de Recompra"): (a) O prazo máximo para
a realização das recompras no âmbito do Programa de Recompra é de até
18 meses, com início em 08 de março de 2017 e término em 08 de setembro
de 2018. (b) o total de ações a serem adquiridas é de até 10.000.000 (dez milhões) de ações ordinárias, que
representam até 2,6% do total de 385.868.507 ações de emissão da
Companhia em circulação no mercado nesta data, negociadas na
BM&FBOVESPA sob o Código de Negociação "HYPE3". (c) as
operações de recompra serão realizadas na BM&FBOVESPA, a preços de
mercado, com a intermediação do Credit Suisse (Brasil) S.A. Corretora de
Títulos e Valores Mobiliários, Bradesco S.A. CTVM e/ou Itaú Corretora
de Valores S.A. São Paulo, 08 de março de 2017. HYPERMARCAS S.A. Breno Toledo Pires de Oliveira Diretor de Relações com Investidores
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