COMPANHIA ABERTA
RJ - 11752848v1 Fato Relevante A Light S.A. (“Companhia”) (B3: LIGT3; ADR I: LGSXY), em atendimento à Resolução CVM
44, de 23 de agosto de 2021 e ao disposto no art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/1976 (“LSA”),
vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração
da Companhia aprovou e autorizou, em reunião realizada nesta data, e a Companhia ajuizou
o pedido de recuperação judicial perante a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do
Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei 11.101/2005, em caráter de urgência e ad
refere...
COMPANHIA ABERTA
RJ - 11752848v1 Fato Relevante A Light S.A. (“Companhia”) (B3: LIGT3; ADR I: LGSXY), em atendimento à Resolução CVM
44, de 23 de agosto de 2021 e ao disposto no art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/1976 (“LSA”),
vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração
da Companhia aprovou e autorizou, em reunião realizada nesta data, e a Companhia ajuizou
o pedido de recuperação judicial perante a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do
Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei 11.101/2005, em caráter de urgência e ad
referendum da Assembleia Geral da Companhia (“Recuperação Judicial”), nos termos dos
arts. 51 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, e do art. 122, parágrafo único, da LSA.
Conforme previamente informado ao mercado, a Companhia vem, em conjunto com seus
assessores financeiros e legais, avaliando alternativas e empreendendo esforços na busca
do equacionamento de obrigações financeiras próprias e de outras pelas quais é também
coobrigada, inclusive mediante tratativas com certos credores no âmbito de procedimento
de mediação devidamente instaurado e em curso na presente data.
Embora siga avançando nesse sentido, e não obstante os esforços empreendidos nos
últimos meses, os desafios oriundos da atual situação econômico-financeira da Companhia
e algumas de suas subsidiárias (“Grupo Light”) se mantêm e vêm se agravando, o que
demanda a tomada urgente de outras medidas que possam protegê-las até que seja possível
implementar o referido equacionamento do seu endividamento e a readequação da sua
estrutura de capital, com a proteção e manutenção dos serviços prestados no âmbito das
concessões de titularidade do Grupo Light, a continuidade no estrito cumprimento das
obrigações intrasetoriais, a preservação de valor e a promoção de sua função social, sendo
que o ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial, compreendendo obrigações de cerca
de R$ 11 bilhões, revela-se, neste momento, como a medida mais adequada para a
persecução de tais objetivos.
A Companhia mantém e reafirma a confiança em sua capacidade operacional e comercial
para a negociação e aprovação de um plano de recuperação que lhe permita implementar o
pretendido equacionamento e, com isso, restabelecer o seu equilíbrio econômico-financeiro,
em benefício do próprio Grupo Light, de seus acionistas, colaboradores, credores e demais
stakeholders.
Os documentos exigidos pela LSA e pelas normas da CVM aplicáveis, relacionados à
matéria objeto deste Fato Relevante, inclusive a petição pela qual foi ajuizado o pedido de
Recuperação Judicial, estarão à disposição dos acionistas no website da Companhia
(http://ri.light.com.br/), na CVM (www.cvm.gov.br), além da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão
(www.b3.com.br).
LIGHT S.A.
CNPJ nº 03.378.521/0001-75
NIRE 33.300.263.16-1
COMPANHIA ABERTA
RJ - 11752848v1
Em linha com as melhores práticas de governança corporativa, a Companhias manterá os
seus acionistas e o em geral devida e oportunamente informados sobre o tema, nos termos
da legislação aplicável.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2023.
Eduardo Gotilla
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
LIGHT S.A.https://www.rad.cvm.gov.br/ENET/frmExibirArquivoIP...
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