Minerva aprova em assembléia ampliação dos ramos de atividade
Por: Bovespa
07/01/09 - 10h29
Bovespa
SÃO PAULO - Minerva anuncia aprovação em assembléia de alteração em seu estatuto social com vistas a explorar novos ramos.
Na AGE de 06/01/2009 foi aprovada "a alteracao da redacao do paragrafo unico do artigo 3 do Estatuto Social, para detalhar de forma complementar ramos afins ao objeto social expresso no caput do mesmo artigo 3o, conforme ja autoriza o atual paragrafo unico do mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte nova redacao:
Paragrafo Unico. A Companhia poder...
Minerva aprova em assembléia ampliação dos ramos de atividade
Por: Bovespa
07/01/09 - 10h29
Bovespa
SÃO PAULO - Minerva anuncia aprovação em assembléia de alteração em seu estatuto social com vistas a explorar novos ramos.
Na AGE de 06/01/2009 foi aprovada "a alteracao da redacao do paragrafo unico do artigo 3 do Estatuto Social, para detalhar de forma complementar ramos afins ao objeto social expresso no caput do mesmo artigo 3o, conforme ja autoriza o atual paragrafo unico do mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte nova redacao:
Paragrafo Unico. A Companhia podera explorar outros ramos que tenham afinidade com o objeto expresso no artigo 3 , tais como (i) produzir e comercializar produtos e subprodutos de origem animal, comestiveis ou nao, incluindo-se, mas nao se limitando a, alimentos para animais, produtos de graxaria, higiene e limpeza e cosmeticos, derivados de curtimento e outras atividades relacionadas a preparacao de couro; (ii) gerar e/ou produzir e comercializar energia eletrica e biodiesel; (iii) prestar servicos de transporte de mercadorias; e (iv) representar, distribuir, importar ou exportar produtos alimenticios em geral; bem como participar de outras sociedades, no Pais ou no exterior."
Foi aprovado, ainda, o texto consolidado do Estatuto Social da Companhia.
Nos termos do Comunicado ao Mercado de 24/12/2008, a empresa esclareceu:
"A Administracao entende que essa alteracao do Estatuto Social nao configura hipotese de direito de retirada, pois implica tao-somente um detalhamento da redacao original do objeto social expresso no artigo 3 , nao havendo mudanca do objeto da Companhia. Nao obstante acreditar que seu entendimento esta respaldado na doutrina e nas decisoes administrativas da CVM, a Administracao considera primordial evitar que a Companhia seja exposta a contingencias em caso de questionamento pelos acionistas, sobretudo na conjuntura de mercado atual, em que a cotacao das acoes na BM&FBOVESPA experimenta um significativo desagio em relacao ao valor patrimonial contabil.
Assim, caso acionistas dissidentes venham a contestar esse entendimento e pleitear o direito de retirada, no prazo de 30 dias contado da publicacao da ata da Assembleia Geral Extraordinaria, a Administracao pretende: (1) avaliar nos 10 dias subsequentes ao termino desse prazo se o atendimento desse pleito podera colocar em risco a estabilidade financeira da Companhia e, se preciso, valer-se da prerrogativa de submeter aos acionistas em assembleia geral proposta de reconsideracao da decisao, de forma a evitar expor a Companhia a qualquer contingencia; e (2) consultar a CVM acerca da existencia do direito de retirada, na expectativa de que possa obter resposta a essa consulta antes da data proposta para essa assembleia geral, de forma que os acionistas possam entao definir se preferem ratificar ou reconsiderar a deliberacao, concedendo ou nao o direito de retirada.
Cabe destacar a preocupacao da Administracao em atuar da forma mais transparente possivel na discussao desta proposta que, por um lado, objetiva aproveitar oportunidades relevantes, sem, por outro lado, expor a Companhia a qualquer contingencia que possa prejudicar seus negocios."
Nota da BM&FBOVESPA: a ata da AGE de 06/01/2009 foi publicada, nesta data (07/01/2009), no jornal "Valor Economico".
Mostrar mais