COMUNICADO AO MERCADO
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS (“Usiminas” ou “Companhia”) vem pelo presente informar, em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Instrução CVM nº 358/2002, o recebimento, nesta data, de “Alienação de Participação Relevante” enviada pela Companhia Siderúrgica Nacional (“CSN”), conforme anexo, na qual esta informa que:
“Em atendimento ao disposto no Art. 12 da Instrução CVM nº 358/2002, informamos que, nesta data, a Companhia Siderúrgica Nacional (“CSN”), companhia aberta, com sede na Av. Brig. Faria Lima, 3400, 19...
COMUNICADO AO MERCADO
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS (“Usiminas” ou “Companhia”) vem pelo presente informar, em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Instrução CVM nº 358/2002, o recebimento, nesta data, de “Alienação de Participação Relevante” enviada pela Companhia Siderúrgica Nacional (“CSN”), conforme anexo, na qual esta informa que:
“Em atendimento ao disposto no Art. 12 da Instrução CVM nº 358/2002, informamos que, nesta data, a Companhia Siderúrgica Nacional (“CSN”), companhia aberta, com sede na Av. Brig. Faria Lima, 3400, 19º e 20º andares, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.042.730/0001-04, alienou ações preferenciais de emissão da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas (“Usiminas”), detidas pela própria CSN, passando a deter, direta e indiretamente, 55.144.456 ações preferenciais, que correspondem a 10,07% do total das ações preferenciais de emissão da Usiminas.
A Companhia esclarece (i) que as negociações ora informadas não objetivam alteração do controle acionário ou da estrutura administrativa da Usiminas, e (ii) que não detém direitos adicionais de subscrição de ações, de opções de compra de ações, de debêntures, nem qualquer acordo ou contrato com outro acionista regulando o exercício do direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários de emissão da Usiminas”
Belo Horizonte, 07 de maio de 2021.
Alberto Ono
Vice-Presidente de Finanças e Relações com Investidores
Comunicado ao Mercado - Declaração de Redução de Participação Acionária Relevante - CSN - Art.12, §4º, da Instrução CVM nº35802
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