MUSA4
- Dono
- 701
- 03/04/2007
Enviei e-mails para a Secretaria da Fazenda, para a CVM (dois),para a BOVESPA, para o Presidente do Conselho de Administração da Bradespar e, por fim, ao RI da Bradespar. Os e-mails são semelhantes, diferindo apenas na ação solicitada, conforme a função de cada Órgão.
Segue o e-mail enviado ao RI da Bradespar.
O Fato Relevante emitido pela BRADESPAR, parece-me cumprir todas as NORMAS estabelecidas pela BOVESPA.
O Fato trata de BONIFICAÇÃO.
BONIFICAÇÃO é a maneira correta de aumentar o Capital da Empresa, utilizando o LUCRO ACUMULADO.
V.Sa. conhece muito bem as Normas e Definições, entretanto, vale a pena repetir aqui, por conveniência.
BONIFICAÇÃO - Distribuição gratuita de novas ações aos acionistas, na proporção da quantidade de ações já possuída por cada um destes acionistas. Esta distribuição, em geral, ocorre em virtude da incorporação ao capital da empresa de reservas ou lucros acumulados, ou da reavaliação dos ativos da empresa .
As empresas também podem efetuar bonificação em dinheiro. Neste caso o acionista recebe da empresa um valor monetário relacionado às reservas não incorporadas, sendo que este pagamento é feito além do pagamento de dividendos.
Entretanto as Corretoras estão informando aos seus Clientes que logo após a distribuição das ações o valor de Mercado será dividido por 2.
Ora, este procedimento é próprio de Desdobramento de ações e não de Bonificação em ações. Tanto assim que a Bonificação pode ocorrer em dinheiro (Menos comum), tal qual um Dividendo fosse. Neste caso o valor da Bonificação seria depositado na Conta Corrente do acionista num determinado dia, e o Mercado siquer tomaria conhecimento do valor depositado, continuando as ações a serem negociadas da mesma forma que no dia anterior ao depósito.
Este é o procedimento, também, para Bonificação em ações. A única diferença reside no fato de que a Bonificação em dinheiro é depositada na Conta Bancária do Acionista, diretamente ou por meio de sua Corretora, enquanto a Bonificação em ações é entregue à Corretora. Veja abaixo, também repetida por conveniência, a definição de Desdobramento.
DESDOBRAMENTO - Aumento da quantidade de ações representativas do capital de uma empresa, de forma que isso não implique em qualquer mudança na participação patrimonial dos acionistas ou no valor de mercado agregado da empresa na ocasião do desdobramento.
Um exemplo comum de grupamento ocorre quando o valor nominal de uma ação aumenta para um valor elevado, o que pode levar a empresa a desdobrar uma ação em uma determinada quantidade de ações, de forma que o valor unitário seja reduzido. Deste modo, o aumento na quantidade de ações é compensado pela redução no valor por ação, não afetando o valor de mercado de empresa ou a participação de cada acionista
Sendo Bonificação não haverá divisão do preço de Mercado.
Veja o Desdobramento feito pelo Banco do Brasil recentemente. Foi jogo limpo, claro, transparente.
Não posso entender como uma Empresa como a Bradespar faz um JOGO SUJO como este de publicar um FATO RELEVANTE, dizendo que vai fazer uma coisa e faz outra, completamente diferente.
Por outro lado, todo o LUCRO foi incorporado ao Capital, isto é, ficou com os Acionistas Controladores, enquanto os minoritários nada receberam e nada receberão.
Tudo isso porque dizem que a Bradespar é uma Empresa Transparente. Imagine, então, se não fosse. Agindo nebulosamente como agora, meu conceito alterou-se completamente.
Por certo V.Sa. não poderia fornecer-me qualquer informação sobre este FATO, onde deve-se ler NÃO VALE O QUE ESTÁ ESCRITO.
Perde até para o Jogo de Bicho, que é considerado contravenção.
Poderia V.Sa. dar-me alguma justificativa para este Procedimento?
Atenciosamente
Para bom entendedor foi dito que o Jogo de Bicho (Contravenção) é mais sério que a Bradespar.
Nos EEUU existe uma Associação para defender os Acionistas Minoritários. Aqui desconheço a existência de uma Associação semelhante. Nos EEUU a Associação evita as "Maracutaias" como esta.
Os Controladores ficam com o LUCRO, pagam cerca de 50% do IR devido, nada dão aos Acinistas Minoritários e mandam estes pagarem a outra metade do IR. Como pagar IR sobre ganho zéro ?
Não obtive qualquer resposta até o momento, principalmente dos Órgãos de fiscalização, porque considero que todos estão com o "rabo preso", devido ao grande volume de "grana" distribuido pelos Bancos ao PT durante a Campanha eleitoral.
Por que ninguém responde?
Fiz a minha parte. Se todos os Acionistas Minoritários enviassem e-mails à CVM, BOVESPA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E BRADESPAR, talvez a AGO de 15/10 fosse anulada.
Mas, depois da ERA PT, a corrupção, as "maracutais" e as ações retrógadas, parecem que se banalizaram. É escândalo encima de escândalo e ninguém protesta.
Diz o ditado que UMA ANDORINHA SÓ NÃO FAZ MILAGRE. Eu tentei, sózinho......
Estou cético!!! Os Minoritários entraram e vão continuar entrando pel "cano".
Bons negócios
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Comentários
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benini
1330 19/11/2007O pai de Eike Batista foi presidente da Vale no passado.
Eike muitas vezes já chamou sua MMX de "mini Vale".
Hoje o presidente da Vale foi conversar com Lula.
Onde há fumaça, há fogo.
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login3
2 06/07/2007Alguem sabe como terminou esta história?
MUSA4?
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riboliva
14420 27/08/200964 de 76
webmazieri
251 04/11/2008Caso deseje estar ao lado dos que ganham dinheiro, você precisa conhecer nosso site!
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eddyy
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neneluiz7
2973 22/06/201069 de 76
vmf
9468 14/08/2008Fato Relevante - Pagamento de Remuneracao a acionistas (Juros e Dividendos)
A empresa enviou o seguinte fato relevante:
Aos 28 dias do mes de abril de 2014, as 9h, na sede social, Avenida Paulista,
1.450, 9o andar, Cerqueira Cesar, Sao Paulo, SP, reuniram-se os membros do
Conselho de Administracao da Sociedade sob a presidencia do senhor Lazaro de
Mello Brandao, tendo assumido a funcao de Secretario o senhor Carlos Alberto
Rodrigues Guilherme.
Durante a reuniao, os Conselheiros aprovaram a proposta da Diretoria, registrada
em Reuniao de 28.2.2014, para pagamento aos acionistas da Sociedade da Primeira
Parcela da Remuneracao Anual Minima, no valor equivalente a US$125,000,000.00,
que corresponde ao montante de R$279.062.500,00, considerando a cotacao do dolar
de venda (Fechamento Ptax), divulgada pelo Banco Central do Brasil em 25.4.2014,
dia util anterior a reuniao do Conselho de Administracao, cujo pagamento sera
feito em 15.5.2014, beneficiando os acionistas inscritos nos registros da
Sociedade nesta data (28.4.2014), sendo:
a) R$123.000.000,00 como juros sobre o capital proprio, sendo R$0,330422717 por
acao ordinaria e R$0,363464990 por acao preferencial. O pagamento sera feito
pelo valor liquido de R$0,280859309 e R$0,308945242, respectivamente, ja
deduzido o Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze por cento), exceto para os
acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados da referida tributacao, que
receberao pelo valor declarado;
b) R$156.062.500,00 como dividendos, sendo R$0,419240612 por acao ordinaria e
R$0,461164674 por acao preferencial, nao havendo retencao de Imposto de Renda na
Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei no 9.249/95;
Os juros e os dividendos relativos as acoes custodiadas na BM&FBOVESPA S.A. -
Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros serao pagos a referida BM&FBOVESPA, que
os repassara aos acionistas titulares por intermedio dos Agentes de Custodia.
A partir de 29.4.2014 as acoes passam a ser negociadas ex-dividendos/juros sobre
o capital proprio.
Os juros e os dividendos ora aprovados serao computados no calculo dos
dividendos obrigatorios do exercicio em curso previsto no estatuto social.
Em seguida, disse o senhor Presidente que:
I. a Diretoria estava autorizada a tomar todas as providencias necessarias para
que os referidos juros e dividendos sejam creditados individualizadamente, a
partir desta data, a conta de acoes dos acionistas na Sociedade;
II. os pagamentos observarao os seguintes criterios:
a) credito na conta corrente bancaria informada pelo acionista;
b) os acionistas que nao informarem os dados bancarios ou nao mantiverem conta
corrente em Instituicao Financeira deverao se apresentar na Agencia Bradesco de
sua preferencia munidos de documento de identificacao e do Aviso Para
Recebimento de Proventos de Acoes Escriturais , a ser enviado via Correio
aqueles com endereco atualizado nos registros da Sociedade; e
c) para os acionistas cujas contas correntes indicadas estejam paralisadas, o
valor dos juros e dividendos devera ser mantido a disposicao na Sociedade, o
mesmo ocorrendo no caso daqueles em que nos registros nao conste o numero do CPF
ou CNPJ, ate que satisfacam a exigencia legal.
Nada mais foi tratado, encerrando-se a reuniao e lavrando-se esta Ata, que os
Conselheiros assinam. aa) Lazaro de Mello Brandao, Antonio Bornia, Mario da
Silveira Teixeira Junior, Joao Aguiar Alvarez, Denise Aguiar Alvarez, Luiz
Carlos Trabuco Cappi, Carlos Alberto Rodrigues Guilherme e Milton Matsumoto.
Norma: a partir de 29/04/2014 acoes escriturais ex-dividendo e ex-juros
71 de 76
Marquinho20
6353 04/10/201072 de 76
vmf
9468 14/08/2008e os tukaninhos vendidos choram ...rsrsrsr
73 de 76
mauricioat
33768 04/12/201375 de 76
brunoforex
15946 17/06/2008Suportes e Resistências = Diário / Semanal / Histórico = BRAP4
76 de 76
divino2222
648 02/02/2010