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Brasil Ecodiesel

joukan
  • Dono
  • 1470
  • 24/05/2007
Brasil Ecodiesel produziu 70% do biodiesel no Brasil

13 de agosto de 2007 – A Brasil Ecodiesel Indústria e Comércio de Biocombustíveis e Óleos Vegetais S.A. (Bovespa: ECOD3) informa que foi responsável pela produção de 17.835 m3 de biodiesel em Junho em suas plantas de Floriano-PI, Iraquara-BA, Crateús-CE e Porto Nacional-TO, com participação de 70,2% na produção nacional de 25.937 m3.
No acumulado do semestre a empresa produziu 62.687 m3 de um total de 121.550 m3, atingindo uma participação de 51,6% do mercado Brasileiro de biodiesel. Os dados da produção nacional de biodiesel foram disponibilizados pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em seu website, na última sexta-feira, dia 10 de agosto, e confirmam a posição de liderança da empresa no mercado nacional.
Sobre a Brasil Ecodiesel: Fundada em 2003, a Brasil Ecodiesel é uma empresa de capital aberto, com ações no Novo Mercado da Bovespa. Líder na produção e comercialização de biodiesel no Brasil, a empresa desenvolveu um modelo inovador de originação de matérias-primas, que busca a garantia de suprimento a preços competitivos e estáveis. A Brasil Ecodiesel foi pioneira no estabelecimento de parcerias com a agricultura familiar para a produção de biodiesel e busca a diversificação das fontes de suprimento através do estabelecimento de novas cadeias agrícolas no país.
Pioneira também na produção de biodiesel em escala comercial no Brasil, a Companhia aposta nas condições naturais favoráveis do país para tornar-se um importante produtor mundial de um combustível renovável e que reduz sensivelmente as emissões de gases poluentes. Atualmente, a Brasil Ecodiesel conta com seis usinas operacionais, com capacidade instalada para produção de 640 mil m3 de biodiesel por ano.
  • 27 Ago 2007, 02:36
  • 19 Out 2007, 03:34
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haramoto

haramoto

30832 21/04/2008
eis a integra do edital:
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
EDITAL DE PREGÃO N.° 09/09-ANP
A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP, Autarquia Federal, instituída pela Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, torna
público que, de acordo com a autorização constante do Processo n.º
48610.001028/2009-59, fará realizar licitação na modalidade de Pregão, tipo Menor
Preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos e de conformidade com a
Resolução CNPE n.º 2, de 13 de março de 2008, Portaria MME n.º 48, de 05 de
fevereiro de 2009, Resolução ANP n.º 33, de 30 de outubro de 2007 e Resolução ANP
n.º 08, de 25 de março de 2008, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Os envelopes contendo as Propostas de Preço e os Documentos de Habilitação
definidos neste Edital e seus Anexos, devem ser entregues no local, data e horário
seguintes:
DATA: 27 de fevereiro de 2009
HORA: 9:00 horas
LOCAL: ANP, Av. Rio Branco, 65, 13º andar, Auditório, Rio de Janeiro, RJ
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente Pregão tem por objeto a aquisição de 315.000 m³ (trezentos e quinze
mil metros cúbicos) de biodiesel para atendimento ao percentual mínimo obrigatório de
adição de biodiesel ao óleo diesel em 3% (três por cento) em volume, a serem
entregues pelos fornecedores de biodiesel em tancagem própria ou de terceiros,
observadas as especificações de qualidade constantes da Resolução ANP n.º 7, de 19
de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2008, ou
qualquer outra que venha a substituí-la, conforme especificações e condições
constantes deste Edital e seus anexos.
2 - DOS ADQUIRENTES DO BIODIESEL A SER OFERTADO E DOS
FORNECEDORES
2.1 - A ANP indicará, no Anexo II, o percentual de participação dos produtores e
importadores de óleo diesel na aquisição do biodiesel ofertado, conforme previsto no
art. 6º da Resolução ANP n.º 33, de 30/10/07.
2.2 - Os produtores e importadores de óleo diesel com participação no mercado
inferior a 1% (um por cento) poderão ser adquirentes por opção própria, respeitados os
seus respectivos percentuais de compra, devendo comunicar à ANP o interesse em
participar do certame até 20/02/09, pelo endereço eletrônico
leilaobiodiesel@anp.gov.br.
2.3 - Serão fornecedores os produtores de biodiesel que atendam aos seguintes
requisitos:
a) estejam autorizados pela ANP a exercer a atividade de produção de biodiesel;
b) sejam detentores de Registro Especial da Secretaria da Receita Federal;
c) sejam detentores do selo “Combustível Social”, em atendimento ao § 4º do art.
2º da Lei n.º 11.097, de 13 de janeiro de 2005;
d) estejam cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF; e
e) estejam autorizados para comercialização do biodiesel produzido, nos termos da
Resolução ANP nº 25, de 29 de setembro de 2008.
2.3.1 Para participação no lote nº 2, conforme Anexo III, ficará dispensada a
apresentação do selo “Combustível Social”.
3 - DA FINALIDADE DA COMPRA
3.1 - O biodiesel arrematado destina-se à mistura com o óleo diesel de petróleo nas
condições previstas na Lei n.º 11.097, de 13/01/05, na Resolução CNPE n.º 05, de
03/10/07, na Resolução CNPE n.º 02, de 13/03/08 e na Resolução ANP n.º 7, de
19/03/08, ou outra que venha a substituí-la.
4 – DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar do Pregão os produtores de biodiesel que atenderem
a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à
seguinte documentação:
4.1.1 - Autorização da ANP para exercer a atividade de produção de biodiesel;
4.1.2 - Registro Especial da Secretaria da Receita Federal, nos termos da Instrução
Normativa n.º 516, de 22/02/05;
4.1.3 - Selo “Combustível Social” instituído pelo Decreto n.º 5.297, de 06/12/04, na
forma da Instrução Normativa n.º 01, de 05/07/05, do Ministério do Desenvolvimento
Agrário – MDA;
4.1.4 - Cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º, do Decreto n.º 3.722, de 09/01/01, publicado no
DOU de 10/01/01, alterado pelo Decreto n.º 4.485, de 22/11/02; e
4.1.5 - Autorização da ANP para comercialização do biodiesel produzido, nos termos
da Resolução ANP nº 25, de 29 de setembro de 2008.
4.1.6 - Para participação no lote nº 2, conforme Anexo III, ficará dispensada a
apresentação do Selo “Combustível Social”, conforme item 4.1.3.
4.2 - Não poderá participar do Pregão empresa que:
4.2.1 se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em
regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.2 - seja estrangeira e não funcione no País;
4.2.3 - tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública ou punida com suspensão do direito de licitar e contratar pela ANP; e
4.2.4 - possua sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou
entidade vinculada à ANP.
4.2.5 - teve rescindido contrato de compra e venda de biodiesel referente ao Pregão n.º
086/08.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Os proponentes deverão se apresentar, na data de realização da sessão pública,
para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de apenas 1 (um) representante por
empresa que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no
ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro
documento equivalente.
5.1.1 - O credenciamento far-se-á através de apresentação de instrumento público de
procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para
formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, em nome do Proponente, conforme modelo constante do Anexo IX,
acompanhado do estatuto ou contrato social. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto
ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - As propostas de preço deverão ser apresentadas no ato da sessão pública, em
envelope(s) devidamente fechado(s) e rubricado(s) no fecho, identificando no envelope:
ENVELOPE N.º 01 – LOTE 1 – 1ª RODADA, ou
ENVELOPE N.º 02 – LOTE 1 – 2ª RODADA, ou
ENVELOPE N.º 03 – LOTE 2 – 1ª RODADA, ou
ENVELOPE N.º 04 – LOTE 2 – 2ª RODADA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
PREGÃO N.º 009/09-ANP
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
UNIDADE PRODUTORA (MUNICIPIO-UF)
6.1.1 – Deverá ser encaminhado um ENVELOPE para cada unidade produtora, mesmo
que pertencente à mesma empresa.
6.1.2 - A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01(uma) via sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, e redigida com clareza em língua portuguesa, datilografada,
impressa ou à mão, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas
demais pelo seu representante.
6.1.3 - Indicar razão social do proponente, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ, endereço completo com município e estado, telefone, fax e endereço eletrônico
(e-mail), este último se houver, para contato, conforme disposto no Anexo IV deste
Edital;
6.1.4 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação;
6.1.5 – A Proposta de Preço deverá:
6.1.5.1 - ser apresentada com cotação de preços do objeto deste Edital e seus Anexos,
em moeda corrente nacional (R$1,00), por algarismo e por extenso, para a data de
apresentação da Proposta;
6.1.5.2 - conter uma única proposta fechada, composta por até 03 (três) ofertas
individuais de preço, por unidade produtora, indicando a quantidade para venda de
biodiesel e o local de entrega, conforme modelo constante do Anexo IV desse Edital.
6.1.5.3 - o preço de cada oferta individual, na posição FOB, incluindo PIS/PASEP e
COFINS, sem ICMS, informado em reais por metro cúbico de biodiesel, com duas
casas decimais, será fixo e irreajustável, e não poderá ser superior ao preço máximo
de referência de que trata o Anexo III, sob pena de desclassificação da oferta.
6.1.5.4 - declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os
custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, matériaprima,
tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais,
trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento
integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.1.5.5 – quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da
proposta, ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços;
6.1.5.6 – conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.1.6 – A apresentação das propostas implicará na manifestação de plena aceitação,
por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.2 Os documentos de habilitação, no ENVELOPE N.º 05, devidamente fechado e
rubricado no fecho, deverão ser entregues ao Pregoeiro quando solicitado, no ato da
sessão pública, identificando no envelope:
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
ENVELOPE N.º 05 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N.º 009/09-ANP
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
UNIDADE PRODUTORA
6.2.1 – Deverá ser encaminhado um ENVELOPE nº 05 para cada unidade produtora,
mesmo que pertencente à mesma empresa.
6.2.2 – Deverão constar no ENVELOPE N.º 05 os documentos relacionados a seguir:
6.2.2.1 - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de sua habilitação, conforme
regulamentação constante da IN/MARE n.º 05/95, com alterações da IN/MARE n.º
09/96, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do LICITANTE, com o
n.º da identidade do declarante, observadas as penalidades cabíveis, conforme modelo
no Anexo V deste Edital.
6.2.2.2 - Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de
menores, em conformidade com o Anexo VI do presente Edital.
6.2.2.3 - Comprovação de que o licitante está devidamente autorizado pela ANP a
exercer a atividade de produção de biodiesel, por meio de cópia da publicação no
Diário Oficial da União.
6.2.2.4 – Registro Especial da Secretaria da Receita Federal, nos termos da Instrução
Normativa SRF n.º 516, de 2005, por meio de cópia da publicação no Diário Oficial
da União.
6.2.2.5 – Selo Combustível Social do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, na
forma da Instrução Normativa n.º 01, de 05/07/05, por meio de cópia da publicação
no Diário Oficial da União.
6.2.2.6 – Declaração de que a empresa compromete-se a entregar, a partir de matériaprima
de origem nacional, ao volume por ela ofertado em caso de vitória, em
conformidade com o Anexo VII do presente Edital.
6.2.2.7 - Autorização da ANP para comercialização do biodiesel produzido, nos termos
da Resolução ANP nº 25, de 29 de setembro de 2008.
6.2.3 - Para participação no lote nº 2, conforme Anexo III, ficará dispensada a
apresentação do Selo “Combustível Social”, conforme item 6.2.2.5.
6.2.4 - Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.2.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, em cópia autenticada por cartório competente, cópia simples de publicação em
órgão da imprensa oficial ou cópias simples, desde que acompanhadas dos originais
para conferência pelo Pregoeiro.
6.2.6 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7 - DA SESSÃO PÚBLICA E DA SISTEMÁTICA DE APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS DE COMPRA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - A sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as
Propostas de Preço será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com
a Resolução CNPE n.º 7, de 05/12/08, a Resolução CNPE n.º 2, de 13 de março de
2008, Resolução ANP n.º 33, de 30 de outubro de 2007 e Resolução ANP n.º 08, de 25
de março de 2008, e este Edital e seus anexos, no local, data e horário já
determinados.
7.2 - Declarada a abertura da sessão, pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos
novos proponentes, sendo que as aquisições de biodiesel tratadas neste Edital serão
negociadas observando a seguinte sistemática, de acordo com as orientações do
Pregoeiro:
7.2.1 - Credenciamento dos proponentes que deverão comprovar, através de
instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas de preço e para a prática dos
demais atos do certame, conforme item 5 deste Edital e, conjuntamente, recebimento
do ENVELOPE N.º 01 – LOTE 1 – 1ª RODADA;
7.2.2 - Recebimento do ENVELOPE N.º 02 – LOTE 1 – 2ª RODADA;
7.2.3 – Após a finalização do LOTE 1, será dado início ao recebimento do ENVELOPE
N.º 03 – LOTE 2 – 1ª RODADA;
7.2.4 – Recebimento do ENVELOPE N.º 04 – LOTE 2 – 2ª RODADA; e
7.2.5 – Após a finalização do LOTE 2, será dado início ao recebimento do ENVELOPE
N.º 05 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para os produtores de biodiesel que
tiveram ofertas classificadas nos LOTES 1 e 2.
8 - DA PROPOSTA DE PREÇO E SEU JULGAMENTO - ENVELOPES N.º 01 a 04
8.1 – As propostas deverão observar os seguintes critérios de formulação:
1ª RODADA – Propostas constantes do ENVELOPE N.º 1, para o lote 1, e do
ENVELOPE N.º 3, para o lote 2
8.2 – representantes de unidades produtoras de biodiesel submeterão ao Pregoeiro, no
ENVELOPE N.º 1, para o lote 1 ou no ENVELOPE N.º 3, para o lote 2, fechado e
rubricado no fecho, uma única proposta fechada, composta por até 03 (três) ofertas
individuais de preço e de quantidade para venda de biodiesel, conforme modelo
constante do Anexo IV;
8.2.1 - após a abertura das propostas pela ANP, será realizado o ordenamento de
todas as ofertas por ordem de preço crescente;
8.2.2 - a quantidade total de cada proposta, para cada unidade produtora, resultante do
somatório das quantidades das ofertas individuais que a compõem, não poderá
exceder a 80% (oitenta por cento) da capacidade autorizada pela ANP, conforme
informação disponível no endereço eletrônico
http://www.anp.gov.br/biocombustiveis/capacidade_plantas.asp, referente a um
trimestre.
8.2.3 - Para o lote nº 2 deverá ser descontada a quantidade de biodiesel comprometida
no lote nº 1 por unidade produtora.
8.2.4 – A capacidade autorizada pela ANP referente a um trimestre deverá ser
calculada considerando o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da
capacidade anual autorizada observado o item 8.2.2.
8.2.5 - Caso o somatório das quantidades das ofertas individuais seja superior a 80%
(oitenta por cento) da capacidade instalada trimestral de produção de biodiesel
autorizada pela ANP, e para o lote nº 2 superior a capacidade remanescente, conforme
item 8.2.3, a quantidade excedente será desconsiderada da última oferta,
permanecendo, entretanto, o preço indicado.
8.2.6 - Serão classificadas, para uma segunda rodada de lances, somente aquelas
ofertas que se enquadrarem em até 30% (trinta por cento) a mais do volume total
leiloado, correspondente ao volume de: 327,6 mil m3 para lote nº 1 e de 81,9 mil m³
para o lote nº 2, sendo desclassificadas as demais ofertas.
8.2.6.1 - A oferta enquadrada no limite de 30% será classificada em sua totalidade de
volume para a segunda rodada, ou seja, não será divisível.
8.2.6.2 - Em havendo ofertas de preços iguais no limite do volume total para a primeira
rodada, serão classificadas para a segunda rodada todas as referidas ofertas.
8.2.7 - Ocorrendo a inabilitação posterior de alguma oferta já declarada arrematada, ela
será desconsiderada e serão declaradas arrematadas as ofertas subseqüentes pela
ordem crescente de preços.
2ª RODADA – Propostas constantes do ENVELOPE N.º 2, para o lote 1, e do
ENVELOPE N.º 4, para o lote 2
8.3 – Na segunda rodada, a unidade produtora de biodiesel habilitada submeterá outra
proposta fechada, composta apenas por aquelas ofertas individuais classificadas na
primeira rodada, com preços iguais ou menores, mantendo-se inalterado o volume de
cada oferta, sob pena de manutenção do volume e do preço da primeira rodada,
observados os itens 8.2.5 e 8.2.6, a ser encaminhada ao Pregoeiro no ENVELOPE N.º
2 - PROPOSTA DE PREÇO DA SEGUNDA RODADA, devidamente fechado e
rubricado no fecho.
8.3.1 – a nova proposta será preenchida pelo proponente classificado, durante a
sessão, e imediatamente entregue, para a realização da classificação final das ofertas
arrematadas.
8.3.2 - a quantidade total de cada proposta, para cada unidade produtora, resultante do
somatório das quantidades das ofertas individuais que a compõem, não poderá
exceder a 80% (oitenta por cento) da capacidade autorizada pela ANP referente a um
trimestre.
8.3.3 – todas as ofertas individuais da segunda rodada deverão ser ordenadas pela
ANP por ordem de preço crescente, sendo selecionadas aquelas que se enquadrarem
no volume total leiloado de 252 mil m3 para o lote nº 1 e de 63 mil m³ para o lote nº 2, e
as demais serão desclassificadas.
8.3.3.1 - Toda oferta individual na segunda rodada é considerada divisível. Assim, uma
oferta vencedora cuja quantidade não seja totalmente necessária para o atendimento
da quantidade total de 252 mil m3 para o lote nº 1 e de 63 mil m³ para o lote nº 2 será
parcialmente atendida, isto é, a quantidade efetivamente arrematada será inferior à
quantidade indicada na oferta quando esta corresponder à última oferta necessária
para completar a referida quantidade total.
8.3.4 - Em havendo ofertas de preços iguais, o critério para desempate será pelo
menor preço da oferta realizada na primeira rodada, caso ainda haja empate; o critério
será o de sorteio, realizado na própria sessão pública.
8.3.5 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos
representantes dos proponentes presentes.
8.3.6 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos
estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
8.3.7 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa
e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
8.3.8 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste
Edital e seus Anexos.
9 - DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES VENCEDORES DA SEGUNDA RODADA E
DA ATA
9.1 – Após a classificação das ofertas da segunda rodada, o Pregoeiro convocará os
licitantes detentores das ofertas vencedoras a entregar os Documentos de Habilitação
da(s) unidade(s) produtora(s) vencedora(s) do certame, no ENVELOPE n.º 1, conforme
item 6.1
9.2 – Adicionalmente aos documentos de habilitação encaminhados no ENVELOPE n.º
1, a ANP, para fins de habilitação, comprovará a habilitação parcial da unidade
produtora de biodiesel no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme Instrução
Normativa n.º 05, de 21/07/95, mediante consulta on-line, no dia de realização do
Pregão.
9.2.1 – As empresas em situação irregular na habilitação parcial no SICAF deverão
apresentar, quando solicitado pelo Pregoeiro, os Documentos de Habilitação listados
nos itens 9.2.1.1 a 9.2.1.3:
9.2.1.1 - Relativos à Habilitação Jurídica:
9.2.1.1.1 - registro comercial, para empresa individual;
9.2.1.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como suas
alterações, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de
seus administradores;
9.2.1.1.3 - inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de
prova da diretoria em exercício, para as sociedades civis e demais entidades.
9.2.1.2 - Relativos à Regularidade Fiscal:
9.2.1.2.1 - prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal
do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.1.2.2 - prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos - CND, expedida pelo Instituto Nacional
de Seguridade Social - INSS;
9.2.1.2.3 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS, por intermédio da apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica
Federal - CEF;
9.2.1.2.4 - certidão negativa quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela
Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, dentro do seu prazo de
validade.
9.2.1.2.5 - prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
9.2.1.2.6 – inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver,
relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto deste Edital.
9.2.1.3 – Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
9.2.1.3.1 – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de
03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.2.1.3.2 - No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro de
realização do certame, a licitante deverá apresentar somente balancetes de
constituição e do mês anterior ao da data fixada para a realização do Pregão.
9.2.1.3.3 - Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica.
9.2.1.3.4 – Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos
exigidos para a Habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo
com o estabelecido neste Edital, serão inabilitados.
9.2.1.3.5 - divulgação pelo Pregoeiro das unidades produtoras de biodiesel habilitadas
à participar do Pregão nº 009/09-ANP, de acordo com os itens 6.1 e 7.4.1 e seus
subitens; e
9.3 – Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos
para a Habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o
estabelecido neste Edital, serão inabilitados.
9.4 - A sessão será ininterrupta, dessa forma caso o representante ausente-se antes de
seu término, estará, automaticamente, dando aceite às ações e aos julgamentos
realizados durante o certame, eximindo-se de apostar sua rubrica aos documentos
apresentados durante a sessão pública.
9.5 – O Pregoeiro informará as unidades produtoras habilitadas, observadas as
condições de participação e de habilitação consignadas neste edital.
9.6 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos
representantes dos proponentes presentes.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o Ato Convocatório do Pregão, exclusivamente,
por meio Eletrônico via Internet, no endereço leilaobiodiesel@anp.gov.br.
10.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas.
10.3 – Acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório , será designada nova data
para a realização do certame.
10.4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão pública, exclusivamente, por meio Eletrônico via Internet, no endereço
leilaobiodiesel@anp.gov.br.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados
pelos interessados ou representantes dos proponentes respectivos, devidamente
habilitados.
11.2 - Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro da
síntese das razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no
prazo de até 3 (três) dias úteis.
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer, nos termos do subitem 11.2 deste Edital, importará a decadência desse
direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
11.4 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo se
presentes razões de interesse público.
11.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
11.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
Escritório Central da ANP no Rio de Janeiro – RJ.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 – A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro
sempre que não houver recurso.
12.2 – A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e
só poderá ser efetivada depois da adjudicação do objeto de cada item ao licitante
vencedor pelo Pregoeiro ou, caso haja recurso, pela própria autoridade competente.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Se o(s) proponente(s) vencedor(es), dentro do prazo de validade da sua(s)
proposta(s), ou do prazo de vigência contratual, recusar(em)-se a fornecer o biodiesel,
objeto de sua(s) proposta(s), ensejar(em) o retardamento da execução de seu(s)
objeto(s), não mantiver(em) a(s) proposta(s), falhar(em) ou fraudar(em) na execução da
contratação, comportar(em)-se de modo inidôneo ou cometer(em) fraude fiscal,
garantida prévia defesa, ficará(ão) impedido(s) de contratar com a ANP, sem prejuízo
das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais sanções previstas na
legislação geral para a Administração Pública.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Após a divulgação da homologação do resultado da licitação, no Diário Oficial da
União, o adjudicatário será convocado a assinar o contrato com os adquirentes.
14.1.1 – Deverão ser mantidas as condições de participação e de habilitação
consignadas neste edital até a data de assinatura do contrato, sob pena de sua não
assinatura, assim como durante a vigência do contrato, sob pena de sua rescisão.
14.2 – Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no subitem
14.1.1 e 14.11, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, estará
sujeito às sanções administrativas, sem prejuízo de a ANP convocar outro licitante,
desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos
de participação e de habilitação, assinar o contrato.
14.3 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução
do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no ato da sessão pública.
14.4 - Fica assegurado à ANP o direito de, no interesse da Administração, praticar os
seguintes atos:
14.4.1 - anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,
dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
14.4.2 - alterar as condições deste Edital e seus anexos, as especificações e qualquer
exigência pertinente desde que publique novo Aviso no sitio
www.anp.gov.br/biocombustiveis/leilao_biodiesel.asp, dando conta da alteração.
14.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e a ANP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.6 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.7 - Acompanham este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Percentual de participação dos produtores e importadores de óleo diesel
na aquisição do biodiesel ofertado
Anexo III - Lotes e Preço Máximo de Referência;
Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo V - Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Regularidade com o Trabalho do Menor;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Atendimento ao Volume Ofertado;
Anexo VIII - Percentual de Entrega do Volume de Biodiesel Arrematado.
Anexo IX - Procuração para Credenciamento
Anexo X - Minuta de Contrato
14.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, será
excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Somente se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente na ANP.
14.9 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse
da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.10 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.11 – Os fornecedores de biodiesel vencedores do Pregão deverão apresentar, no
ato de celebração do contrato de que trata o Anexo X, garantia para o fiel cumprimento
das obrigações decorrentes do certame, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor
contratual, em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, fiança bancária ou
seguro-garantia.
14.11.1 – O contrato, conforme Anexo X deste Edital, estabelecerá multa pelo
descumprimento das obrigações nele constantes.
14.12 – O Contrato estabelecerá a possibilidade de aumento do volume de biodiesel
contratado de cada fornecedor em até 10% (dez por cento), desde que haja
capacidade ociosa para assegurar o percentual mínimo de biodiesel previsto em lei, e,
assim, garantir o abastecimento nacional, nos termos da Lei n.º 9.478, de 06/08/97.
14.13 – A ANP poderá determinar a extinção do Contrato, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório,
quando:
14.13.1 – for requerida ou decretada a falência ou liquidação da contratada, ou quando
ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua
capacidade econômico-financeira;
14.13.2 – a contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou
contratar com qualquer órgão integrante da Administração Pública; e
14.13.3 – em cumprimento de determinação administrativa ou judicial, que declare a
nulidade da adjudicação.
14.14 - Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições constantes do
Regulamento para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços da ANP, publicado no
DOU de 06/09/00.
14.15 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte
dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação – ANP, situada na Av. Rio
Branco, 65, 12º andar, CEP 20090-004 no horário de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às
17:00 e no endereço eletrônico www.anp.gov.br/biocombustiveis/leilao_biodiesel.asp.
14.16 - O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça
Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro,
Cezar Caram Issa
Superintendência Financeira e Administrativa
haramoto

haramoto

30832 21/04/2008
Gostaria de pedir desculpas aos participantes do forum pelo tamanho do texto. nao imaginava que o mesmo ocuparia tanto espaco.
mas adianto que foi de boa fe e com a melhor das intencoes.
haramoto

haramoto

30832 21/04/2008
Sera que tem algum advogado acostumado a lidar com direito administrativo???
da pra saber se o resultado sai hoje?
pelo que entendi, o resultado nao sairia hoje. alguem pra confirmar ? ou discordar?
agarrett

agarrett

4859 31/05/2007
se chegar a 0,95 hj eu vendo !!!
depois só 2,00 !!!
Marloscm2

Marloscm2

603 27/12/2007
Ai galera vamos colaborar, tirar um pouco de ordem ai, senao o papel nao sobe!!!
EmersonInada

EmersonInada

3858 28/02/2008
Citação: Marloscm2Ai galera vamos colaborar, tirar um pouco de ordem ai, senao o papel nao sobe!!!




Camarada, pode ficar traquilo que o meu esta acima de 1 rs...
haramoto

haramoto

30832 21/04/2008
Leilão de biodiesel inicia com forte deságio
http://www.biodieselbr.com/noticias/bio/leilao-biodiesel-inicia-forte-desagio-27-02-09.htm
EmersonInada

EmersonInada

3858 28/02/2008
a mulhara dos 0,90 é de 302K .... dificirrr
marvirtual

marvirtual

1834 23/01/2009
Citação: EmersonInadaa mulhara dos 0,90 é de 302K .... dificirrr



nada, se entrar tubarão papa isso rapidinho...
EmersonInada

EmersonInada

3858 28/02/2008
eu sei rs....vamo jogar sardinha entao pra atrair os tubas....
EmersonInada

EmersonInada

3858 28/02/2008
eiiiita porra viu......oh gente sem paciencia so... tao entregando os papeis .....
  • 27 Fev 2009, 15:48
  • 27 Fev 2009, 15:49
  • Tweet
Rodrigojrr

Rodrigojrr

545 12/02/2009
Enquanto isso, a Novinvest já comprou 63k. a 0,88.
haramoto

haramoto

30832 21/04/2008
Preço do biodiesel no segundo lote do leilão chega R$1,70
Imprimir E-mail
sexta, 27 fevereiro 2009 . BiodieselBR.com
Revista BiodieselBR
Assinar
Alguns lances do segundo lote do leilão de biodiesel da ANP já chegaram a R$ 1,70, um deságio de 28% em relação ao preço máximo fixado pela agência, de R$ 2,36. Os preços podem abaixar mais na próxima rodada.
http://www.biodieselbr.com/noticias/bio/preco-biodiesel-lote-r170-27-02-09.htm
hetadashi

hetadashi

336 17/12/2008
ESSA PORRA DE LEILÃO NÃO TÁ SERVINDO PRA NADA ECOLIXO
rfioriti

rfioriti

453 19/03/2008
So ira servir pra derruba-la, se nao conseguir vender nada!!!
fabiofax

fabiofax

1142 06/08/2008
A SEXTA FEIRA TÃO ESPERADA CHEGOU E JÁ ESTA INDO,,,, E NADA DE NADA,,,,
marcosgomez

marcosgomez

1473 14/11/2008
Citação: fabiofaxA SEXTA FEIRA TÃO ESPERADA CHEGOU E JÁ ESTA INDO,,,, E NADA DE NADA,,,,



Uma 6a a mais, uma a menos... rs... O que é um peido pra quem tá na merda? rs.

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Ativos Discutidos
Índices Mundiais
Alemanha -1.3%
Austrália 0.4%
Brasil 0.8%
Canadá 0.3%
EUA (Dow Jones) -0.1%
EUA (NASDAQ) -1.5%
França -0.6%
Grécia 0.0%
Holanda -0.7%
Inglaterra -0.2%
Itália -1.0%
Portugal -0.2%
Maiores Altas (%)
BOV:AZEV4 2.25 1,945.5%
BOV:AZEV3 2.55 1,721.4%
BOV:INEP3 2.50 28.9%
BOV:AZEV12 0.05 25.0%
BOV:PINE14 19.00 22.5%
BOV:BDLL4 4.09 16.9%
BOV:SNSY5 1.75 13.6%
BOV:ESPA3 7.00 9.2%
BOV:CEBR5 25.17 7.1%
BOV:ARML3 3.09 6.6%

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