marcoafcastro
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Comentários
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legendre
2724 22/06/200762 de 138
legendre
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legendre
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legendre
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legendre
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jrossari
373 14/03/200767 de 138
belemes
7438 29/11/2007Esse é um meio obscuro do mercado de capitais: boatos que fazem estragos ou ganhos imediatos.
Pelo fato relevante do dia 22 de junho de 2009, a empresa se propõe a estudar o pagamento dos dividendos, mas considera fazer um aumento de capital para pagá-los. Isso significa perda de valor do papel por dois motivos:
Primeiro: o papel se desvaloriza R$11,00 ao se negociado ex-dividendos porque é uma sangria das contas financeiras da empresa, além disso o investidor(exceto os desavisados e novatos) tende ofertar compra com desconto daquilo que não vai ter.
Segundo: O aumento de capital vai significar aumento do número de ações no mercado e o uso do capital arrecadado não vai aumentar o patrimônio porque servirá para pagar os acionistas.
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nylonstock
554 03/07/2009http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1614498&path=/investimentos/acoes/noticias/
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fhalves2
1202 19/07/2008É um cara de pau danado...pena que ainda existem sardinhas que seguem os palpites desse cara.
O dia que a ELET3 for realmente pagar os dividendos, com certeza a notícia vazará antes e a ação vai violinar de repente, é só ficar esperto e entrar junto.
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CTRAESEL
968 15/06/200771 de 138
opportunity2
20859 06/11/2007Eletrobrás ganha em parte disputa sobre compulsório
Tributário STJ aceita correção de créditos, mas prescrição definida limita número de ações válidas
Luiza de Carvalho
De Brasília
Após quase quatro horas de exaustiva discussão, os ministros da 1aSeção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram a conturbada disputa que trata da correção dos empréstimos compulsórios da Eletrobrás. O empréstimo que favorecia a estatal foi cobrado dos grandes consumidores de energia — empresas com contas mensais superiores a 2 mil quilowatts — entre 1973 e 1993. Com o plenário lotado — por falta de assento, muitos assistiram o julgamento de pé — , a corte julgou os recursos das empresas Máquinas Condor e da Calçados Glória, e decidiu que as empresas têm direito à correção pleiteada, porém, somente ao perído entre 1987 e 1993. Essa limitação fez com que os dois lados pudessem ser parcialmente vitoriosos no julgamento A assessoria jurídica da Eletrobrás afirma que se a empresa tivesse que arcar com a correção monetária desde 1977 — período discutido no julgamento — teria que desembolsar R$ 10 bilhões referentes às ações judiciais em andamento. Agora, com a decisão, a estatal deve restituir aos contribuintes R$ 1,3 bilhões, valor que conforme a estatal já está provisionado.
O compulsório já foi pago pela Eletrobrás. O que foi realizado em três parcelas e cujos valores foram convertidos em ações da estatal. A primeira parcela foi quitada em 1988, referente ao período de 1977 a 1984. A segunda assembléia da empresa realizada para discutir a restituição dos créditos ocorreu em 1990 — referentes ao emprétimo dos anos de 1985 e 1986. A última conversão em ações foi em 2005 e devolveu às empresas os créditos do período de 1986 a 1993. A reclamação dos contribuintes é que a correção efetuada pela estadual foi menor do que o devida.
A Eletrobrás argumenta que a norma que instituiu o empréstimo compulsório — o Decreto Lei no 1.512, de 1976 — não obrigava que a correção fosse da forma pretendida pelas empresas.
Apesar de ser esse o tema central da discussão, a questão crucial dos debates passou a ser o prazo que os contribuintes teriam para ajuizar as ações de cobrança.
A Eletrobrás argumentou que o direito de ação de cinco anos dos contribuintes estava prescrito desde 1999, pois o último ano de pagamento de juros dos créditos ocorreu em 1994.
Se esse argumento fosse aceito, não adiantaria discutir-se o mérito da ação, pois estariam prescritas, já que a maioria foi ajuizada a partir de 2000.
A discussão estava com o andamento suspenso por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso, havia votado no sentido de que o prazo prescricional só pode ser contado a partir do momento em que o crédito foi restituído, ou seja, somente nas três assembleias realizadas pela estatal, quando o consumidor teve a ciência de que os créditos de fato não foram corrigidos pela inflação. Para a ministra, antes disso, apesar de os juros serem pagos periodicamente, o contribuinte tinha apenas uma mera expectativa de direito. Como já decorreram mais de cinco anos da realização das duas primeiras assembleias, apenas a correção aplicada em 2005 poderia ser questionada. “A correção dos valores pagos na terceira conversão em ações é o que está valendo, estão excluídas as assembleias anteriores”, afirmou a ministra, cujo entendimento foi seguido pelo ministro Teori Zavascki.
Ao apresentar seu voto de vista, o ministro Benedito Gonçalves divergiu dos dois votos apresentados até então, e apresentou uma solução bem mais favorável à Eletrobrás. Para o ministro, o termo inicial da prescrição deve levar em conta o momento em que ocorreu o pagamento a menor, e não aquele em que o contribuinte teve ciência, pois, segundo o ministro, houve uma inércia do consumidor em não propor uma ação judicial ante o fato de receber, a cada ano, os juros sem a atualização monetária desejada. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Francisco Falcão, Humberto Martins e ministro Mauro Campbell. “O empréstimo foi feito a empresas de médio e grande porte, grandes consumidores de energia, e é descabido dizer que essas empresas não possuíam uma assessoria jurídica para perceber que não houve correção no pagamento anual dos juros”, afirmou o ministro Campbell. Os ministros que aderiram à tese divergente, no entanto, ficaram vencidos em uma votação apertada: por cinco votos a quatro prevaleceu a tese da ministra Eliana Calmon.
Após a discussão sobre a prescrição, os ministros da corte entraram no mérito do recurso, e por sete votos a dois, prevaleceu o entendimento da ministra Eliana Calmon de que pode ser feita a correção dos juros pela inflação, referentes aos pagamentos feitos em 2005. De acordo com Alde da Costa Santos Júnior, advogado da Máquinas Condor, a empresa obteve sua demanda completamente atendida, pois pleiteava apenas a correção referente ao que foi devolvido pela estatal na terceira assembleia para a conversão em ações, em 2005. Na opinião de Santos, dificilmente a questão vai ser reexaminada na corte após tão extensa discussão.
Para o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon Mizabel Advogados, que defende a Eletrobrás no caso, apesar de o entendimento ter sido parcialmente favorável à estatal, ainda é possível contestar toda a correção dos juros no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o advogado, o STJ decidiu além da lei. Ele afirma que a jurisprudência está firmada no sentido de a correção de tributos não precisa ser exigida quando isso não estiver determinado na lei que os disciplina.
É isso aí.
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BAC 1000
6742 29/06/200873 de 138
sanir
1468 03/06/2007vejam site http://www.fundamentus.com.br/detalhes.php?papel=elet3&x=39&y=17
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demolidor10
2841 02/12/200975 de 138
wagnercarreiro
43 24/08/2006Eu cosigo ver nitidamente a formação de um candles de reversão...
O Indice de Força Relativa ta muito deprimido, com certeza terá que desafogar.
O MACD ta cruzando
A MM estão longe do preço e nós sabemos como elas funcionam (atraem os preços)
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nakalves
2824 24/04/200777 de 138
notarianojr
247 22/09/2009"Por que é preciso ressuscitar empresas estatais para fazer programas como a universalização da banda larga? O governo toca o Luz Para Todos com uma política pública que contrata serviços junto às distribuidoras e não ressuscita a Eletrobrás.
Mas nós estamos ressuscitando a Eletrobrás. O Luz Para Todos só deu certo porque o Estado assumiu. As empresas privadas executam sob a supervisão do governo, que é quem paga.
Não pode fazer a mesma coisa com a banda larga?
Pode. Não temos nenhum problema com a empresa privada que cumpre as metas. Mas tem empresa privada que faz menos do que deveria. Então, eu quero, sim, criar uma megaempresa de energia no País. Quero empresa que seja multinacional, que tenha capacidade de assumir empréstimos lá fora, de fazer obras lá fora e fazer aqui dentro. Se a gente não tiver uma empresa que tenha cacife de dizer "se vocês não forem, eu vou", a gente fica refém das manipulações das poucas empresas que querem disputar o mercado. Então, nós queremos uma Eletrobrás forte, para construir parceria com outras empresas. Não queremos ser donos de nada." (http://clipping.tse.gov.br/noticias/2010/Fev/19/eu-nao-iria-escolher-alguem-par a-ser-vaca-de)
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wagnercarreiro
43 24/08/2006Agência Brasil
BRASÍLIA - O secretário de Logística do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, disse que o governo não utilizará a estrutura da Eletronet para o Programa Nacional de Banda Larga. De acordo com Santana, a estrutura a ser utilizada no plano, que tem por objetivo universalizar o acesso a internet rápida no Brasil, é toda da Eletrobrás. Ele assegurou que o plano não envolve nenhuma relação econômica com a empresa que pediu autofalência em 2003.
“O meio que o governo vai utilizar não passa por acordo com a Eletronet. A Eletronet é uma massa falida que continua lá, gerida pelo síndico. O que o governo federal pode, eventualmente, lançar mão das redes de distribuição de fibras óticas que estão de posse do sistema Eletrobrás. Não tem nenhuma relação econômica com a Eletronet”, disse Santanna, que é um dos principais elaboradores do programa, considerado prioridade do governo para 2010.
“As fibras são de propriedade da Eletrobrás e que ela [Eletronet] está usando enquanto se discute a falência dela. Então não há nenhum prejuízo e também nenhum uso de qualquer ativo que pertença à falida Eletronet”, explicou.
O secretário afirmou ainda que não há possibilidade de que os detentores de ações da Eletronet sejam beneficiados ou prejudicados pelo plano. “O sócio é hoje sócio de uma dívida ou dos direitos que podem provir dessa massa falida. A Eletronet não deixou de operar e nem vai deixar e a massa falida vai ter que dar destino a isso, vendendo os ativos e pagando os credores na medida das receitas que ela obtiver da empresa”, disse o secretário, referindo-se a Nelson dos Santos, dono da Star Overseas Ventures, sócio do governo na empresa falida.
A Eletronet surgiu como empresa estatal no início da década de 1990. Parte da empresa foi privatizada em 1999 com a venda de 51% de seu capital para a americana AES. O governo manteve 49% das ações. Com a falência, o grupo americano vendeu a sua participação para uma empresa canadense, que revendeu metade do ativo para Nelson dos Santos.
O governo pretende com a utilização da rede de fibras óticas abranger 60% do território nacional, onde está 90% da população do país. O governo também já decidiu que usará a Telebrás como empresa estatal que vai gerir o sistema. Santanna não quis falar sobre o custo do investimento, mas disse que a parte mais cara, que seria a implantação da rede de fibras óticas já está pronta.
“É um investimento que já foi feito que é a estrutura de fibra ótica. Seria um desperdício não utilizá-la. É só iluminá-las [utliza-las para transmissão de dados]. O que o governo terá é um ganho marginal de um investimento que já foi feito”.
http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=9&id_noticia=318546
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wagnercarreiro
43 24/08/2006SÃO PAULO - O governo deve assumir as dívidas da Eletronet, empresa falida que tem a Eletrobrás como acionista e é controlada pelo empresário Nelson dos Santos, que teve negócios com o ex-ministro José Dirceu. Em dezembro, a Justiça Estadual do Rio de Janeiro deu ao governo o direito de utilizar as fibras ópticas da Eletronet. A Advocacia-Geral da União informou que foi depositada uma caução de R$ 270 milhões, em títulos públicos, respeitando uma decisão judicial de junho de 2008.
Os credores da Eletronet, no entanto, afirmam que esse depósito, que seria usado para abater a dívida da companhia, ainda não foi feito. Os advogados dos credores enviaram recentemente uma petição à Justiça solicitando que as redes ópticas só fossem liberadas após a caução.
Segundo Domingos Refinetti, advogado da Furukawa, ainda não houve resposta à petição. "Solicitamos também que, assim que for feita a caução, que seja feito um rateio entre os credores", disse Refinetti. Se isso acontecer, a dívida da operadora acabará sendo assumida pelo governo, que planeja usar a rede da Eletronet no Plano Nacional de Banda Larga, que prevê a reativação da Telebrás.
Santos comprou da empresa americana AES uma participação de 51% na Eletronet, por R$ 1. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, uma empresa de Nelson dos Santos pagou R$ 620 mil ao ex-ministro José Dirceu, por serviços de consultoria, entre 2007 e 2009. O empresário não quis comentar o assunto. Sua assessoria de imprensa confirmou o pagamento, mas negou que ele esteja relacionado à Eletronet. Segundo a assessoria, Dirceu prestou serviços a uma empresa de investimentos em energia que pertence a Nelson dos Santos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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wagnercarreiro
43 24/08/2006Teste de canal e resistência....
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