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Notícia: Hypermarcas (Hype-Nm) - Comunicado Ao Mercado (HYPE3)

paulo 214
  • Dono
HYPERMARCAS (HYPE-NM) - COMUNICADO AO MERCADO
(08/07) - HYPERMARCAS (HYPE - NM) - Prazo para o exercicio do direito de
retirada
DRI: Martim Prado Mattos

Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:


"Tendo em vista a publicacao, em 07 de abril de 2011, da ata da Assembleia Geral
Extraordinaria da HYPERMARCAS S.A. ("Hypermarcas" ou "Companhia"), realizada em
28 de fevereiro de 2011 ("AGE 28.02"), que aprovou, dentre outras materias, a
ratificacao da aquisicao, pela Companhia, da totalidade das quotas
representativas do capital social da Mabesa, de acordo com o Contrato de Compra
de Quotas e Acoes e Outras Avencas, celebrado em 19 de janeiro de 2011 (a
"Aquisicao Mabesa"), a Hypermarcas vem, pelo presente, reiterar os
esclarecimentos prestados aos seus acionistas e ao mercado em geral, atraves do
Comunicado ao Mercado divulgado em 19.01.2011, bem como prestar algumas
informacoes adicionais relativas aos procedimentos a serem adotados pelos
acionistas dissidentes de tal deliberacao, a saber:


1. O prazo para exercicio do direito de retirada dos acionistas dissidentes da
deliberacao relativa a ratificacao da Aquisicao Mabesa aprovada pela AGE 28.02,
sera de 30 (trinta) dias, com inicio em 08 de abril de 2011, dia imediatamente
seguinte a publicacao da ata da AGE 28.02, e termino em 09 de maio de 2011.


2. O acionista dissidente da deliberacao relativa a ratificacao da Aquisicao
Mabesa tera o direito de exercer seu direito de retirada da Companhia, com
relacao as acoes de que era comprovadamente titular ao final do dia 19 de
janeiro de 2011, considerando a data de liquidacao das operacoes realizadas no
pregao da BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS (a
"Bolsa"), respeitada a liquidacao fisica e financeira das operacoes realizadas
na Bolsa, (i) na Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia ("CBLC"); e (ii)
na instituicao depositaria das acoes de emissao da Companhia (a "Data de
Corte"), sendo que o valor de reembolso sera de R$5,31 (cinco Reais e trinta e
um centavos) por acao, com base no patrimonio liquido constante das
Demonstracoes Financeiras da Companhia relativas ao exercicio social encerrado
em 31.12.2009, conforme divulgadas pela Companhia, e aprovadas pela Assembleia
Geral Ordinaria da Companhia realizada em 26 de marco de 2010, nos termos da
legislacao aplicavel.


3. O acionista dissidente que exercer o direito de retirada devera adotar os
seguintes procedimentos:


(a) Prazo para Exercicio: ate o dia 09 de maio de 2011.


(b) Exercicio do Direito de Retirada: Para exercicio de seu direito de retirada,
o acionista dissidente devera procurar uma agencia do Banco Bradesco S.A. ou os
Agentes de Custodia da Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia - CBLC para
as acoes ali depositadas, de sorte a manifestar sua dissidencia e pleitear o
reembolso do valor das acoes de emissao da Companhia de que era titular na Data
de Corte. Os acionistas cujas acoes estiverem custodiadas no Banco Bradesco S.A.

deverao apresentar o formulario "Exercicio do Direito de Recesso", disponivel em
qualquer agencia do Banco Bradesco S.A., acompanhado por copias autenticadas dos
seguintes documentos: (i) para acionistas pessoas fisicas: copias autenticadas
de CPF e RG, comprovante de residencia atualizado e comprovante bancario para
credito; (ii) para acionistas pessoas juridicas: copia autenticada de CNPJ,
ultimo Estatuto/Contrato Social consolidado e respectivas alteracoes
posteriores, bem como os documentos dos socios e/ou representantes legais (ata
de eleicao, CPF, RG e comprovante de endereco) e comprovante bancario para
credito; e (iii) para acionistas que se fizerem representar por mandatario: alem
dos documentos acima, o respectivo instrumento de mandato, o qual devera conter
poderes especiais para que o mandatario manifeste em seu nome o exercicio do
direito de retirada e solicite o reembolso das acoes.


(c) Pagamento do Respectivo Reembolso: uma vez exercido o direito de retirada
nos termos aqui previstos, a Companhia tera o prazo de 10 (dez) dias contados do
final do prazo previsto no item (a) acima para efetuar o pagamento do valor de
reembolso aos acionistas dissidentes. O pagamento sera feito mediante deposito
em moeda corrente nacional na conta corrente informada pelo acionista dissidente
conforme item (b) acima.


Sao Paulo, 07 de abril de 2011."




Read the news article:http://br.advfn.com/noticias/gb/Hypermarcas-hype-nm-Comunicado-Ao-Mercado_47223251.html

  • 08 Abr 2011, 10:58
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