Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2013 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta terça-feira a instrução 537, que dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento dos fundos de investimento em índice de mercado, também conhecidos como Exchange Traded Funds (ETFs).
A norma permite, segundo a CVM, que gestores de ETFs utilizem estratégias de investimento que reflitam o comportamento de índices de renda fixa no desempenho do fundo. Até então, os índices aceitos para a autorização dessa modalidade de veículo de investimento estiveram restritos, até o momento, a índices baseados em carteiras de ativos de renda variável.
Outra novidade, ainda de acordo com a Comissão de Valores Mobiliários, é o denominado cash creation, isto é, a possibilidade de o gestor do fundo aceitar moeda corrente nacional para a integralização e o resgate de cotas – desde que previsto no regulamento do fundo.
A CVM também informou que manteve as restrições ao uso de derivativos sintéticos para alcançar os retornos dos índices que balizam os desempenhos dos ETFs, mantendo a obrigatoriedade de que a carteira dos fundos possua 95% do seu patrimônio investido em ativos que compõe o índice e em posição líquida comprada em contratos futuros.