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INPC: inflação da população de baixa renda desacelera e fecha abril de 2015 com alta de 0,71%

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Rio de Janeiro, 11 de maio de 2015 – O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do mês de abril de 2015 apresentou oscilação mensal de 0,71%. Essa taxa de variação é 0,80% menor que a valorização registrada no mês anterior (1,51%) e 0,07% menor que a aferida em abril de 2014 (0,78%). A inflação do quarto mês de 2015 também é a menor variação mensal registrada no ano. No primeiro quadrimestre de 2015, o índice acumulou alta de 4,95%, valor acima do percentual de 2,90% registrado em igual período de 2014.

Os produtos alimentícios, que participam da composição do INPC, registraram valorização de 0,96% em abril. Em março, a taxa registrada foi de 1,21%. Por sua vez, o grupo de produtos não alimentícios variou 0,60% em abril, bem abaixo da taxa de 1,64% aferida em março.

Apenas duas das treze regiões metropolitanas pesquisadas para elaboração do indicador registraram aceleração da variação mensal no quarto mês do ano: Belém e Recife. A maior variação mensal dentre as áreas pesquisadas foi registrada pela região metropolitana de Curitiba (1,52%), onde os alimentos aumentaram 2,36%, bem acima da média nacional (0,96%), além dos remédios (7,63%) que também pressionaram o resultado. Os menores índices foram os aferidos em Salvador e Campo Grande, ambos com taxa de 0,51%.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde 1979 e se refere às famílias com rendimento monetário mensal de 01 (um) a 05 (cinco) salários mínimos.

A coleta de preços é realizada em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, domicílios e concessionárias de serviços públicos, abrangendo as 13 (treze) principais regiões metropolitanas do país: Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Vitória e Porto Alegre, Brasília, Goiânia e Campo Grande.

Para cálculo do INPC em abril de 2015 foram comparados os preços coletados no período de 28 de março a 29 de abril de 2015 (referência) com os preços vigentes no período de 28 de fevereiro a 27 de março de 2015 (base).

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