Rio de Janeiro, 29 de Abril de 2015 – Nesta quarta-feira, o Banco Central (BC) elevou pela quinta vez consecutiva os juros básicos da economia brasileira. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) aumentou a Taxa Selic para 13,25% ao ano – um reajuste de 0,50% em relação à última reunião ocorrida no terceiro mês do ano. O novo aumento da taxa básica de juros torna a aplicação em Caderneta de Poupança ainda mais desvantajosa se comparada a outros tipos de investimento em renda fixa, também considerados bastante seguros.
Com o novo aumento da Taxa Selic promovido pelo Copom, o investimento em Caderneta de Poupança continua rendendo em seu potencial máximo. De acordo com a nova regra da Caderneta de Poupança definida em 2012, esse tipo de investimento rende menos quando a Taxa Selic estiver igual ou inferior a 8,50% ao ano. Nesse caso, a Caderneta de Poupança renderia apenas 70% do valor anual da Taxa Selic, acrescida da Taxa de Referência (TR). Como a Taxa Selic foi estipulada em 13,25% ao ano na última reunião do Copom, o rendimento da Caderneta de Poupança continua sendo o tradicional: 6,17% ao ano acrescido de TR.
Por outro lado, investimentos cuja rentabilidade acompanha a elevação da Taxa Selic tornam-se mais vantajosos que a Caderneta de Poupança a cada aumento dos juros básicos promovidos pelo Banco Central. É o caso do Certificado de Depósito Bancário (CDB) com taxa de rentabilidade pós-fixada, dos Fundos de Investimento de Depósito Interbancário (DI) e da Letra Financeira do Tesouro (LFT).
Para ser mais rentável do que a Caderneta de Poupança, independentemente do prazo da aplicação, os CDBs oferecidos pelos bancos devem pagar, ao menos, 75% da Taxa CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que costuma ter valor semelhante à Taxa Selic. Caso a instituição financeira ofereça remunerações menores, a caderneta tende a compensar mais.
Fundos de Investimento DI, que tenham rendimento de 100% sobre a Taxa CDI, podem deixar de ser mais vantajosos do que a Caderneta de Poupança caso as taxas de administração cobradas pela instituição financeira na aplicação sejam maiores do que três por cento ao ano.
Já as Letras Financeiras do Tesouro são mais rentáveis do que a Caderneta de Poupança em qualquer prazo, mesmo no caso em que o valor da taxa de administração cobrada pelas instituições financeiras atinja dois por cento ao ano. Esse é o percentual máximo de encargos permitido na compra de títulos públicos federais via Tesouro Direto. É importante salientar que algumas corretoras podem isentar investidores da taxa de administração ou cobrar valores menores que dois por cento. Além disso, a aplicação em títulos públicos federais através do programa Tesouro Direto tem um custo fixo de 0,30% ao ano, cobrado pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC).
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