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Em defesa de Dilma, Cardozo diz que impeachment é “ato de vingança” de Cunha

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“Se os termos da Constituição não forem observados, mesmo que se trate de um processo político, o impeachment será um golpe de Estado”, disse o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, ao apresentar a defesa da presidente Dilma Rousseff na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o pedido de afastamento da chefe do Executivo. Segundo Cardozo, o processo de impeachment só foi aceito pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) como um “ato de vingança”.

Segundo Cardozo, o pedido de impeachment de um presidente da República precisa, obrigatoriamente, caracterizar um atentado à Constituição, apresentar ato imputável diretamente ao presidente e ação dolosa do mandatário do país. Caso não se observem tais termos, seria golpe de Estado, sim, afirmou Cardozo.

De acordo com o ministro, o crime de responsabilidade exige que se configure atentado à Constituição e que o ato tenha sido praticado pelo presidente da República. “[Exige] que seja um atentado à Constituição, uma violência excepcional, capaz de abalar os alicerces do Estado e que tenha tipificação legal. Portanto, todo um conjunto de ingredientes necessários para a configuração desse processo. Fora desses pressupostos, qualquer processo de impeachment é inconstitucional, é ilegal”, detalhou o advogado-geral da União.

“O que é um golpe? É a ruptura da institucionalidade, golpe é o rompimento de uma Constituição, golpe é a negação do Estado de Direito. Não importa se ele é feito por armas, com canhões ou baionetas caladas, se ele é feito com o simples rasgar de uma Constituição, sem base fática – ele é golpe”, acrescentou o ministro.

De acordo com Cardozo, atualmente, não tem mais havido golpes militares, mas isso não significa que golpes não continuem ocorrendo. “Por isso, hoje buscam-se recursos retóricos, buscam-se discursos de formulação de falsos ingredientes jurídicos para justificar golpes. E isso é grave.”

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou, há pouco, que o afastamento de um presidente eleito no regime presidencialista só pode ocorrer em “situações extremas” e “hipóteses excepcionalistas”.

“A cassação do mandato do presidente da República, no Estado Democrático de Direito, equipara-se à intervenção da União nos estados e aos estados de sítio e de defesa”, disse Cardozo.

Para Cardozo, no presidencialismo, o impeachment só pode ser usado em “absoluta excepcionalidade institucional, justamente por força das garantias que marcam esse sistema de governo. [Seria] uma gravidade afrontosa aos princípios basilares do sistema”.

Ao entregar a defesa à comissão especial, Cardozo disse que demonstraria “de forma clara e indiscutível” a improcedência do pedido de afastamento de Dilma. Ele explicou que a defesa está dividida em três partes: contextualização institucional, questões preliminares e análise do mérito das denúncias contra Dilma. “A defesa é longa, exaustiva. Quase 200 páginas de texto, onde são feitas considerações políticas, jurídicas, econômicas e financeiras.”

“[Na defesa] está clara e indiscutível a absoluta improcedência dos crimes de responsabilidade, que são, em tese, imputáveis à presidenta da República. Não existem crimes, a peça é marcada por profundos vícios, e a defesa mostrará isso, com profunda clareza e rigor”, afirmou o ministro.

Vingança de Cunha

Cardozo afirmou ainda que o recebimento do pedido de impedimento da chefe do governo pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi um ato de “vingança” e, por isso, caracteriza desvio de poder.

Cardozo disse que há “indiscutível, notório e clamoroso desvio de poder” no recebimento do pedido do impeachment. “Conforme [foi] fartamente noticiado pela imprensa, a decisão do presidente Eduardo Cunha não visou não visou à abertura do [processo de]impeachment, não era essa sua intenção, não era essa a finalidade. Sua Excelência, Eduardo Cunha, usou da competência para fazer uma vingança e uma retaliação à chefe do Executivo porque esta se recusara a dar garantia dos votos do PT no Conselho de Ética a favor dele”, argumentou Cardozo. Cunha enfrenta processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Casa.

Na defesa apresentada à comissão especial, o advogado-geral da União rebateu os pontos do pedido de impeachment. Segundo Cardozo, o fato de a comissão ter ouvido os juristas autores do pedido feriu o direito de defesa da presidenta. Para Cardozo, se a peça não era clara o suficiente, deveria ser negada. O ministro ainda ironizou a peça e a considerou “imprecisa” e “tecnicamente bastante reprovável, passível de sobrerrejeição por inépcia”.

Cardozo ressaltou ainda que, na exposição feita na semana passada, os juristas foram além do que foi acatado pelo presidente da Câmara no pedido de impeachment, o que, para o ministro, claramente afronta o direito de defesa da presidenta da República. “A defesa não foi intimada a acompanhar. Se o fosse, faria contestações.”

O ministro lembrou que, no pedido de impeachment, consta a edição de seis decretos não numerados, nos meses de julho e agosto de 2015, que abrem créditos adicionais. “Os decretos só podem ser considerados no âmbito dessa comissão para o ano de 2015, porque a Constituição da República é clara ao dizer que o presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao seu mandato. E o ato do presidente da Câmara fez um claro corte.”

Ao final da exposição de Cardozo, deputados da oposição gritaram “fora, PT” e mostraram cartazes que pediam “impeachment, já”. E parlamentares da base responderam: “não vai ter golpe”.

As informações são da Agência Brasil.

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