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TSE manifesta apoio à PEC que limita gastos públicos e critica PGR

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, considerou, em documento enviado hoje (10) ao Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição que limita os gastos públicos como “indispensável diante do precário quadro das finanças públicas” do país. O documento é uma resposta à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou a PEC 241 “flagrantemente inconstitucional”.

“As medidas propostas [pelo governo Michel Temer] mostram-se indispensáveis, sobretudo pela queda de arrecadação em razão de profunda retração econômica. E mais do que oportuno, portanto, que estejamos a buscar fórmulas mais efetivas de limitação de gastos. Os ajustes propostos enfrentam a má gestão financeira pela via do controle de gastos e não pelo aumento de receitas, nunca suficientes para suprir a crescente voracidade por recursos públicos”, diz trecho da nota técnica do TSE, subscrita pelos secretário-geral da presidência do TSE, Luciano Felício Fuck, e diretor-geral da Secretaria do órgão, Maurício Caldas de Melo,

Pela manhã, Gilmar Mendes já havia criticado a nota técnica da PGR, enviada ao Congresso na última sexta-feira (7).

“Os brasileiros e os entes federados passam por período de extrema dificuldade justamente em razão da irresponsabilidade fiscal praticada por governos anteriores, não se afigura sequer razoável que instituições que se beneficiaram tanto e, portanto são sócias da irresponsabilidade, agora procurem fazer uma interpretação constitucional heterodoxa, contrária à história, para buscar, de modo egoísta, a manutenção de privilégios em detrimento da grande maioria da população, que não possui corporação para defender seus interesses. Essa maioria conta com o parlamento, que está fazendo o seu papel com dignidade e respeito à Constituição”, diz a nota técnica do TSE.

A Secretaria de Relações Institucionais da PGR sugeriu que a proposta fosse arquivada por entender que a PEC transformaria o Executivo  em um “super órgão” e “ofende” a independência e autonomia dos poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e demais instituições do Sistema de Justiça.

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