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Juiz prorroga prazo de suspensão das ações e execuções da Oi

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O juiz Fernando Viana, responsável pelo processo de recuperação judicial da Oi (BOV:OIBR4), aceitou pedido feito pela tele e prorrogou o prazo de suspensão das ações e execuções contra a companhia por 180 dias úteis ou até a realização de assembleia de credores. A proteção terminaria nesta terça-feira, 16. A empresa entrou com pedido de recuperação judicial em junho do ano passado.

“O procedimento está em delicada fase processual, na qual todo e qualquer ataque ao patrimônio das sociedades, poderá por termo aos esforços até aqui engendrados, tendo consequências drásticas não só para a sociedade empresária em si, mas também para uma grande coletividade que se utiliza dos serviços públicos prestados pelas devedoras por meio de concessão”, afirmou o juiz na decisão de hoje.

O magistrado informou ainda que tanto o Ministério Público quanto o administrador judicial foram favoráveis à extensão do prazo e citou também jurisprudência nesses casos. Ele citou ainda “a magnitude e complexidade do processamento deste caso, considerado o maior processo de Recuperação Judicial em trâmite no País”.

“As recuperandas (empresas do grupo Oi) têm atuado com lisura na conduta do processo, cumprindo fielmente todas as determinações legais e judiciais que lhes são apresentadas, estando o processo, em razão de sua própria magnitude e especificidade, se desenvolvendo dentro do que se espera razoável”, diz Viana.

A Oi informou ao juiz que o fim do prazo sem sua prorrogação a deixaria vulnerável a atos de execução de bens de seu patrimônio, trazendo efetivo prejuízo para o desenvolvimento do processo e das negociações que estão em andamento com as diversas classes de credores. A informação consta na decisão do magistrado. Na semana passada, o presidente da tele, Marco Schroeder, estimou que a assembleia de credores pode ocorrer em setembro.

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