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Justiça derruba liminar que impedia venda do Campo de Carcará pela Petrobras

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Manoel de Oliveira Erhardt, derrubou hoje (2) a liminar que suspendeu o processo de venda e exploração do Campo de Carcará, na região do pré-sal, na Bacia de Santos. Em novembro de 2016, a Agência Nacional do Petróleo, Biocombustíveis Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a venda de 66% da participação da Petrobras (BOV:PETR4) neste campo (BM-S-8) para a norueguesa Statoil.

No dia 17 de abril, a Segunda Vara Federal de Sergipe concedeu liminar suspendendo a venda. A decisão atendeu a uma ação movida pela Federação Nacional dos Petroleiros.

Pelo acordo de venda, a petroleira norueguesa pagaria US$ 2,5 bilhões pelo ativo, divididos em duas parcelas de US$ 1,25 bilhão – uma a ser paga quando concluída a operação e outra condicionada a eventos subsequentes, como a celebração do Acordo de Individualização da Produção do campo.

Na defesa, a Advocacia-Geral da União (AGU) destacou que a Petrobras já recebeu US$ 1,25 bilhão do negócio, recursos que foram utilizados para a liquidação parcial antecipada do contrato de financiamento celebrado entre a Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária integral da estatal, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Na decisão desta terça-feira, o desembargador Manoel de Oliveira Erhardt concordou com as alegações da União.“Entendo não haver conveniência na suspensão dos efeitos de negócio jurídico já concretizado, inclusive com substancial pagamento à Petrobras, enquanto não analisada, em sua inteireza, a regularidade do referido procedimento de alienação, o que não ocorreu na concessão da decisão liminar.”

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