A Polícia Federal deflagrou nesta manhã a operação Papel Fantasma, para apurar crimes contra o sistema financeiro nacional envolvendo a aquisição de papéis sem lastro por fundos de investimentos cujos principais cotistas são institutos de previdência municipais. Segundo comunicado, policiais federais cumprem nove mandados de busca e apreensão expedidos pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O alvo da ação é a corretora Gradual Investimentos.
O inquérito policial foi instaurado em janeiro deste ano após a PF receber a informação de que os administradores de uma corretora de valores haviam adquirido diretamente (o que é proibido) títulos conhecidos como debêntures, emitidos por uma empresa fantasma com patrimônio incompatível com os títulos que emitiu (sem lastro). Os diretores dessa empresa eram os sócios da corretora de valores. A PF não cita nomes, mas o Portal do Pavini confirmou que se trata da Gradual.
A Gradual está sendo processada pela gestora de recursos Incentivo, que acusa a corretora de vender para fundos que administrava papéis de uma empresa ligada aos donos da corretora. A empresa vendedora das debêntures, a ITS, é de propriedade de Gabriel Paulo de Gouveia de Freitas, marido de Fernanda Ferraz de Lima de Freitas, dona da Gradual. Segundo a Gradual, a ação de hoje se refere à mesma ação da Incentivo, relacionada à venda de debêntures da ITS para o fundo de investimentos Piatã, que era administrado pela Gradual e gerido pela Incentivo. A corretora nega irregularidades e lembra que os títulos estão sendo recomprados pela ITS.
Segundo a PF, as investigações já identificaram seis fundos que investiram nesses papéis. Os principais cotistas desses fundos eram institutos de previdência municipais. Os prejuízos causados pelas fraudes, nesse caso, serão arcados pelos cotistas dos fundos, afetando o patrimônio dos institutos de previdência e, consequentemente, prejudicando os benefícios dos servidores municipais, como aposentadorias e pensões.
Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de gestão fraudulenta e negociação de títulos sem lastro, com penas de 2 a 12 anos de prisão.