ADVFN Logo ADVFN

Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.

Tendências Agora

Rankings

Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.

Recursos principais

Registration Strip Icon for default Cadastre-se gratuitamente para obter cotações em tempo real, gráficos interativos, fluxo de opções ao vivo e muito mais.

Caixa lança linha de crédito para loteamentos de R$ 1,5 bi

LinkedIn

A Caixa Econômica Federal lançou hoje, em São Paulo, o Produlote, a primeira linha de crédito do país criada especialmente para a produção de lotes urbanizados e desenvolvimento urbano. O Produlote tem orçamento de R$ 1,5 bilhão para contratação imediata, informou a Caixa em comunicado.

Para o presidente da Caixa, Gilberto Occhi, a linha reforça a presença da Caixa em todos os segmentos do crédito imobiliário e o “compromisso do banco com a geração de emprego e renda no país”, ressalta.

O resultado secundário da medida é permitir a regularização dos empreendimentos. Com esses lotes totalmente regularizados, os clientes pessoa física poderão financiar também a aquisição de terreno e construção de moradia própria.

A nova linha de crédito é voltada para empresas urbanizadoras e loteadoras para a constituição de loteamentos urbano. Serão atendidas empresas com faturamento fiscal anual superior a R$ 15 milhões. O Produlote estará disponível para contratação a partir de hoje.

Como funciona

A linha de crédito financia até 70% do custo da infraestrutura do loteamento, limitado a 50% do valor global de vendas. As regras para a liberação do crédito devem atender toda infraestrutura exigida pelo Poder Público e as diretrizes emitidas pelas concessionárias, que vão da limpeza do terreno à implantação das redes de água, esgoto e distribuição de energia elétrica.

Os empreendimentos devem estar em área urbana e possuírem autorizações emitidas pelo Poder Público Municipal e/ou Estadual. Também são necessárias as autorizações das concessionárias e órgãos do meio ambiente, na forma da Lei 6.766/1979.

O contrato é assinado após análise do projeto, da empresa e dos tomadores do crédito. A liberação das parcelas do financiamento é feita em conformidade com o cronograma físico-financeiro da obra e após a medição pela CAIXA. O prazo de obra é de até 24 meses, a empresa possui mais 6 meses de carência pós-obra e mais 48 meses para quitar o financiamento.

Deixe um comentário